Artigo 1.º
Objeto
A presente norma regulamentar visa estabelecer as regras para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões, nos termos dos n.os 6 e 10 do artigo 58.º do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), aprovado em anexo à Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, bem como para o cálculo do valor atual da pensão sujeito a remição, previsto no n.º 2 do artigo 18.º do mesmo regime.