Artigo 1.º
Âmbito
Este regulamento aplica-se exclusivamente aos estudantes que se candidatam a ciclos de estudos da Universidade da Madeira ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, designadamente os que satisfazem as condições definidas nos artigos 3.º e 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e n.º 62/2018, de 6 de agosto e respeitando os princípios gerais definidos no mesmo decreto-lei que define as condições específicas de acesso, ingresso e frequência.