Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º/8 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º todos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais.
A lei das atribuições, que regula as competências dos diversos órgãos autárquicos, não refere de forma particular os apoios previstos neste Regulamento. Impõe-se que se proceda a uma análise mais pormenorizada, no quadro da referida lei.
Alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que prevê ser competência da Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal.
Este regulamento vem dar cumprimento aquele preceito legal - Lei n.º 50/2018 de 16/08.