Artigo 1.º
Objetivos
1 -O presente regulamento tem como objetivo comparticipar a aquisição de medicamentos a famílias carenciadas, constituídas nomeadamente por reformados, pensionistas e idosos.
2 -O apoio referido no n.º 1 traduz-se numa comparticipação pecuniária para aquisição de medicamentos, sendo suportados apenas os que constem de receita médica do Serviço Nacional de Saúde e estão sujeitos a comparticipação do Estado.