6 -Podem ainda beneficiar do passe escolar os alunos que, dentro da escolaridade obrigatória, possuam a necessidade de frequentar áreas curriculares ou disciplinares de formação específica ou o ensino artístico especializado fora do Concelho, por inexistência no Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros.
O valor a atribuir a cada aluno corresponde a 100 % do valor do passe escolar estipulado pela transportadora para os alunos integrados no escalão A e de 50 % para os alunos integrados no escalão B da Ação Social Escolar. O passe escolar, nos casos referidos, está sujeito à verificação do aproveitamento escolar do aluno no ano anterior ao pedido e à confirmação da matrícula. Por ano letivo serão atribuídos, pela ordem de entrada do pedido, 5 passes escolares por escalão, A e B ou um número diferente, se a Câmara Municipal assim o definir, até 31 de julho de cada ano.