13 -Relevam, efetivamente, as diversas realizações desportivas prosseguidas pelo(a) [nome], com ênfase para as identificadas no mencionado programa/projeto de desenvolvimento desportivo, em anexo.
Assim, e considerando que:
I - O Município das Lajes do Pico dispõe de atribuições dispõe de atribuições, nos termos da alínea f), do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no domínio dos tempos livres e desporto, bem como, nos termos dos artigos 4.º, 5.º a 19.º e 86.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto, e considerando a Declaração de Retificação n.º 14/2021/A, de 30 de setembro, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de sete de abril de dois mil e vinte e dois;
II - A Câmara Municipal tem competência para "apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município ...", nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma legal;
III - lncumbe às autarquias locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos (cf. artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);
IV - O Município das Lajes do Pico propõe-se a fomentar a prática desportiva, bem como contribuir para o melhoramento da ocupação dos tempos livres dos seus munícipes;
V - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias Locais, na área do desporto, são titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
VI - Para efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo - entende-se por contrato-programa de desenvolvimento desportivo o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, diretamente ou através de organismos dependentes, de apoios financeiros, materiais ou logísticos, bem como de patrocínios desportivos;
VII - A concessão de apoios por parte do Município no âmbito do desporto tem necessariamente de ser compatibilizada quer com as disponibilidades orçamentais do Município, em circunstâncias de forte contenção e rigor financeiro, quer com a necessidade de distribuir tais gastos pelas diversas instituições das Lajes do Pico, de forma absolutamente clara e transparente e potenciando a função de cada uma delas junto da comunidade local;
Assim entre:
Município das Lajes do Pico, pessoa coletiva n.º 512074143, com sede na Rua de São Francisco, Convento de São Francisco, 9930-135 - Lajes do Pico, representado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Ana Catarina Terra Brum, com poderes para este ato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, doravante designado por Município ou primeiro contraente; e
(... Entidade Desportiva ...), pessoa coletiva n.º [...], com sede na Rua [...], representado por [...], na qualidade de [...], com poderes para este ato, doravante designado por [... designação a dar ...] ou segundo contraente.
E, em conjunto, designados por Partes
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Objeto do contrato-programa