Artigo 1.º
Definições
a)Adoção - procedimento conducente ao acolhimento de um animal proveniente do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal, tornando-se o adotante, o seu detentor.
b)Animal abandonado, vadio ou errante - qualquer animal encontrado na via ou lugar público fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado.
c)Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.
d)Animal perigoso - qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
i)Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii)Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
iii)Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;
iv)Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
e)Autoridades Competentes - A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto Autoridade Veterinária Nacional, as Direções Regionais de Agricultura (DRA's), enquanto Autoridades Sanitárias Regionais, a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), enquanto Autoridade Administrativa do Território, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto Autoridades Policiais, os Veterinários Municipais, enquanto Autoridade Veterinária Local, Câmaras Municipais, enquanto autoridades administrativas territoriais, ficando salvaguardada a hipótese de alteração das denominações, a criação de novos organismos ou a atribuição de competências a outras entidades.
f)Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal - local oficial onde um animal com raiva e/ou errante ou vadio ou abandonado é alojado por um período determinado pela Autoridade Competente. Tem como principal função a execução de ações de profilaxia da raiva, bem como a promoção da adoção e o controlo da população canina e felina dos Concelhos abrangidos, não sendo utilizado como local de reprodução, criação, venda, hospitalização ou tratamento clínico.
g)Dono ou Detentor - qualquer pessoa singular ou coletiva responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais.
h)Serviço de profilaxia da raiva animal - serviço que cumpre as disposições determinadas pela autoridade competente no desempenho das ações de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter o país indemne de raiva ou, em caso de eclosão da doença, fazer executar, rapidamente, as medidas de profilaxia e de polícia sanitária que lhe forem destinadas com vista à erradicação da doença.
i)Médico Veterinário (MV) - Médico Veterinário designado pelas Câmaras Municipais envolvidas, com a responsabilidade oficial pela direção e coordenação do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal, bem como, pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas Autoridades Competentes Nacionais e Regionais promovendo a preservação da saúde pública e proteção do bem-estar animal.