Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à candidatura, matrícula, inscrição e anulação de inscrição em cursos do I, II e III ciclos de estudos (licenciaturas, mestrados e doutoramentos) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).
Artigo 2.º
Direitos e deveres dos estudantes
Para além dos direitos referidos no presente Regulamento, os estudantes matriculados no ISCSP gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na Carta de Direitos e Garantias, no Código de Conduta e Boas Práticas e no Regulamento Disciplinar dos Estudantes em vigor na Universidade de Lisboa.
Artigo 3.º
Perda do estatuto de estudante
a)O estudante que, num determinado ano letivo, não formalize a renovação de inscrição através da inscrição em unidades curriculares de qualquer curso do ISCSP e do pagamento dos emolumentos associados à inscrição;
b)Qualquer estudante que solicite a anulação da sua inscrição em cursos ministrados no ISCSP, dentro do prazo previsto e que veja o seu pedido deferido;
c)Qualquer estudante a quem tenha sido aplicada a sanção de interdição da frequência da Universidade e suas unidades de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, até 5 anos, nos termos do artigo 5.º da alínea e) do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa.
SECÇÃO II
Candidatura, matrícula e inscrição em cursos do I Ciclo (licenciaturas)
Artigo 4.º
Candidatura
A candidatura a cursos do I ciclo de estudos do ISCSP pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino superior através do concurso nacional, dos concursos especiais e dos regimes especiais é efetuada, nos termos legais e regulamentares, nos moldes determinados pela DGES e divulgados através do seu sítio na Internet.
Artigo 5.º
Matrícula
1) A matrícula confere ao candidato colocado a qualidade de estudante do ISCSP e o direito à inscrição nos cursos do I ciclo de estudos ministrados neste Instituto.
2) A matrícula é efetuada pelo interessado ou por seu representante legal, nas datas definidas para o efeito e através dos meios colocados à disposição pelo ISCSP.
Artigo 6.º
Inscrição
a)Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito;
b)Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias lecionadas e sumariadas nas unidades curriculares referidas em a);
c)Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, as salas de estudo e outras estruturas de apoio ao ensino existentes.
Artigo 7.º
Documentação
a)Documento de identificação;
b)Documento com o número de identificação fiscal;
c)Boletim de vacinas com a vacina antitetânica atualizada.
2) O estudante já inscrito no ano anterior, no ato de inscrição deve apresentar os documentos referidos no n.º 1 que tenham, entretanto, sido alterados ou renovados.
3) O estudante é responsável por manter atualizados todos os seus dados no FenixEdu.
Artigo 8.º
Inscrição em Ano Curricular e Regras de Transição de Ano
1) Transitam de ano todos os estudantes que aprovem a pelo menos uma das unidades curriculares do ano curricular da última inscrição.
2) A inscrição em ano curricular subsequente dos estudantes em regime de Tempo Integral é limitada a um máximo de 90 créditos ECTS, que deverão incluir obrigatoriamente todas as unidades curriculares não realizadas pertencentes a anos curriculares anteriores.
3) Não é permitida a inscrição em unidades curriculares pertencentes a anos curriculares posteriores àquele em que o estudante está inscrito.
4) Os estudantes inscritos em regime de Tempo Parcial que tenham reunido condições de transição de ano devem efetuar matrícula no ano curricular para o qual transitaram, mesmo que optem por realizar apenas as unidades curriculares em atraso.
Artigo 9.º
Limitações e alterações às inscrições
1) As unidades curriculares de opção funcionam apenas com um mínimo de dez estudantes inscritos.
2) A escolha, pelos estudantes, das unidades curriculares de opção é feita no ato da inscrição.
3) A alteração da inscrição em unidades curriculares de opção pode ser efetuada nos termos aprovados em Regulamento próprio, mediante pagamento de emolumento definido pelo Conselho de Gestão do ISCSP.
Artigo 10.º
Estudantes em Regime de Tempo Parcial
1) São considerados estudantes em regime de tempo parcial aqueles que, voluntária e expressamente o indiquem no ato da inscrição.
2) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, são considerados estudantes em regime de tempo parcial todos os estudantes que se encontrem inscritos a 30 ou menos ECTS.
3) Em casos devidamente fundamentados poderá ser apresentado um pedido para alteração de regime de inscrição cuja aceitação decorrerá mediante apreciação.
Propinas e emolumentos dos cursos do I Ciclo de estudos (licenciaturas)
Artigo 11.º
Propina
1) A matrícula no ISCSP implica o pagamento obrigatório de uma taxa de frequência designada de propina.
2) O montante anual da propina para os estudantes em regime de Tempo Integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais, e divulgado aos estudantes por despacho do Presidente do ISCSP.
3) O montante anual da propina para os estudantes em regime de Tempo Parcial é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão do ISCSP e corresponde a um valor proporcional ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.
4) O pagamento da propina pode ser efetuado de uma só vez, no ato da inscrição, ou em prestações definidas pelo Conselho de Gestão em Edital próprio.
Artigo 12.º
Formas de pagamento
a)Através de Referência Multibanco, MBWay ou Cartão de Crédito com os dados disponíveis no FenixEdu;
b)Ao balcão de atendimento através de Cartão Multibanco, Cartão de Crédito ou Ticket.
Artigo 13.º
Não pagamento da propina
1) O não pagamento da propina, tem como única consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
2) A consequência prevista no número anterior cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação.
Artigo 14.º
Notificação de propinas em dívida
No final do ano letivo os estudantes serão notificados por via eletrónica, do montante em dívida, bem como dos respetivos juros de mora.
Artigo 15.º
Pagamento coercivo das propinas em dívida
1) O não pagamento das propinas em dívida confere o direito ao ISCSP, após notificação nos termos do artigo anterior, de pedir o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
2) Para os efeitos do número anterior, o ISCSP procede à emissão da certidão contendo o montante em dívida, remetendo a mesma para o Serviço de Finanças do domicílio do devedor.
Artigo 16.º
Seguro, taxas e emolumentos
Para além da propina, deve também cada estudante assegurar o pagamento do prémio devido pelo respetivo seguro escolar, bem como das taxas e emolumentos aprovados pelo Conselho de Gestão.
Candidatura, matrícula e propinas dos cursos do II e III Ciclos (mestrados e doutoramentos)
Artigo 17.º
Candidatura
A candidatura a cursos do II e III ciclos de estudos, decorre nos termos e prazos fixados anualmente pelo Presidente do ISCSP e divulgados no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 18.º
Instrução do processo de matrícula
a)Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito;
b)Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias lecionadas e sumariadas nas unidades curriculares referidas em a).
c)Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, as salas de estudo e outras estruturas de apoio ao ensino existentes.
3) O estudante já inscrito no ano anterior, no ato de inscrição deve apresentar os documentos referidos no n.º 1 do artigo 7.º que tenham, entretanto, sido alterados ou renovados.
Artigo 19.º
Transição de ano
Os cursos de II e III ciclos de estudos não estão sujeitos a um regime de transição de ano.
Artigo 20.º
Propina
1) São devidas propinas pela inscrição nos cursos do II e do III ciclos.
2) O montante anual da propina é fixado nos termos referidos nos pontos 2.º e 3.º do artigo 11.º
3) O pagamento da propina pode ser efetuado de uma só vez, no ato da inscrição, ou em prestações definidas pelo Conselho de Gestão em Edital próprio.
4) Em regime de reinscrição são devidos os montantes vencidos até ao momento de entrega do pedido de nomeação de júri.
5) No momento de entrega do pedido de nomeação de júri, os estudantes em reinscrição terão direito à devolução do valor das prestações pagas e cuja data de vencimento é posterior.
6) O não cumprimento dos prazos acima indicados implica o pagamento de juros de mora, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003.
7) O disposto nos artigos 12.º a 16.º aplica-se igualmente aos cursos do II e III ciclos.
Artigo 21.º
Taxas e emolumentos
1) Nos termos de tabela aprovada pelo Conselho de Gestão, são devidos emolumentos pela candidatura, reingresso e reinscrição em cursos do II e III ciclos de estudos, bem como pela apresentação do pedido de admissão à prova pública.
2) É aplicável aos cursos do II e III ciclos o disposto no artigo 15.º
Artigo 22.º
Anulação voluntária da inscrição
a)São devidos os montantes em dívida até ao momento do pedido de anulação;
b)O estudante terá direito à devolução do valor das prestações pagas e não vencidas até à data de solicitação da anulação voluntária.
3) A anulação voluntária da inscrição tem por consequência a caducidade da mesma, não podendo o estudante efetuar qualquer ato curricular no mesmo ano letivo.
4) O estudante que tenha solicitado a anulação voluntária da inscrição poderá retomar no ano letivo imediatamente consecutivo àquele em que efetuou a anulação ou, em ano letivo posterior a esse, mediante instrução de pedido de reingresso.
Artigo 23.º
Inscrições em exames
a)Na época especial de exame, a inscrição deve ser feita dentro dos prazos definidos para o efeito, publicados em Edital divulgado através do sítio eletrónico do ISCSP, através dos meios disponibilizados para o efeito.
b)No caso da inscrição em exame para melhoria de nota, a mesma deve ser feita, no mínimo, até 48 horas antes da data agendada para a prova, através dos meios disponibilizados para o efeito e do pagamento do emolumento correspondente.
Artigo 24.º
Estudantes bolseiros
a)Caso o pedido de bolsa de estudo seja indeferido, os estudantes devem pagar os valores das propinas já vencidos, no prazo de dez dias contados da data da notificação do indeferimento.
b)Caso o pedido de bolsa de estudo seja deferido, os estudantes devem pagar os valores das propinas já vencidos, no prazo de dez dias contados da data da transferência da primeira tranche da bolsa.
Artigo 25.º
Estudante de mobilidade
1) Considera-se estudante de mobilidade aquele que, estando matriculado noutra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, venha ao ISCSP realizar um período de estudos, no âmbito de um acordo de mobilidade e respetivo contrato de estudos, não tendo em vista a obtenção de um grau académico pelo ISCSP.
2) Pela frequência referida no número anterior pode ser exigida no ato de inscrição o pagamento de uma taxa a fixar pelo Conselho de Gestão.
3) O ISCSP pode celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais, nomeadamente quanto à isenção ou redução da taxa referida no número anterior, desde que em regime de reciprocidade.
4) Os estudantes de mobilidade abrangidos por programas específicos gozam dos direitos e das isenções previstos nos respetivos programas.
5) Caso os estudantes de mobilidade pretendam inscrever-se em unidades curriculares que não estejam previstas no contrato de estudos, aplica-se o estipulado para a frequência de unidades extracurriculares.
Artigo 26.º
Casos omissos
Os casos omissos que se verificarem na aplicação do presente Regulamento são esclarecidos por despacho do Presidente do ISCSP.
Artigo 27.º
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de Matrículas e Propinas em vigor no ano letivo 2021/2022.
Artigo 28.º
Publicação e divulgação
1) O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
2) O presente Regulamento é divulgado no sítio na Internet do ISCSP em http://www.iscsp.ulisboa.pt.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de setembro de 2022.
Homologado pelo Presidente do ISCSP em 29 de julho de 2022
29 de julho de 2022. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.