Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objeto
O presente Regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações vigentes, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Estremoz (adiante designado CMJE), estabelecendo a sua composição, competências e regras de organização e funcionamento.