Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de funcionamento e de autorização de utilização das instalações do Estádio Universitário de Coimbra (EUC).
Funcionamento das Instalações
Artigo 2.º
Instalações do EUC
a)As infraestruturas desportivas identificadas no artigo seguinte;
b)As demais infraestruturas elencadas no artigo 4.º
Artigo 3.º
Infraestruturas desportivas
1 -O EUC dispõe das seguintes infraestruturas desportivas:
a)Instalações desportivas;
c)Todas as infraestruturas que venham a ser criadas ou alteradas para a prática desportiva após a entrada em vigor do presente Regulamento.
2 -São instalações desportivas do EUC: o Pavilhão 1, Pavilhão 2, Pavilhão 3, Minipavilhões (antiga piscina e anexos), Pista de Atletismo, Campo Principal (Campo 1), Campo de Rugby (Campo 2), Campo 3 (superfície artificial) Campos de Ténis cobertos e descobertos e Pista de Radiomodelismo.
3 -O EUC dispõe ainda de espaços exteriores tais como os campos de street basket, campo de voleibol exterior, ténis de mesa, estrutura de cross training e espaços envolventes.
Artigo 4.º
Outras infraestruturas
Além das infraestruturas desportivas referidas no número anterior, o EUC dispõe de um edifício administrativo, de suporte à sua estrutura funcional, de oficinas e das instalações adstritas à Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra (FCDEFUC), que incluem salas de aula, auditórios, laboratórios, bibliotecas, gabinetes de docentes, e outros.
Artigo 5.º
Períodos e Horários de Funcionamento
1 -Os períodos e horários de funcionamento do EUC são aprovados pelo Diretor, afixados em local próprio nas respetivas instalações e divulgados no seu sítio de internet.
2 -Em situações pontuais, e desde que os pressupostos da respetiva utilização o justifiquem, o Diretor do EUC pode alterar o horário de abertura e encerramento das instalações, independentemente do horário fixado.
Artigo 6.º
Interrupção e encerramento das instalações
1 -O funcionamento das instalações do EUC pode ser interrompido sempre que o Diretor entenda que tal é conveniente ou necessário, designadamente para manutenção ou salvaguarda da segurança e de saúde pública.
2 -Durante o mês de agosto, as instalações do EUC estão, preferencialmente, encerradas, podendo, todavia, o Diretor autorizar, em casos excecionais, nomeadamente para preparação de praticantes desportivos ou para competições para as quais tal se justifique, a sua utilização, em horários estabelecidos para o efeito.
3 -As instalações do EUC estão encerradas nos feriados e nos dias ou períodos em que é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores da Universidade de Coimbra (UC).
CAPÍTULO III
Utilização e Reserva das Instalações
Artigo 7.º
Tipologias de utilização
1 -As instalações do EUC podem ser utilizadas de forma individual ou coletiva, com ou sem enquadramento técnico, em projetos dinamizados pela UC, em parcerias com a UC, ou em regime de cedência a outras entidades públicas ou privadas, e a terceiros, nos termos da legislação aplicável.
2 -A utilização prevista no número anterior enquadra-se nas seguintes tipologias:
a)Utilização para competições federadas de Desporto Universitário, competições internas no âmbito do Desporto Universitário reconhecidas pela UC e competições federadas em que participa a Associação Académica de Coimbra (AAC), e demais competições federadas;
b)Utilização regular: entende-se por utilização regular a realizada, de forma sistemática, ao longo da época desportiva/escolar;
c)Utilização sujeita a reserva: utilização para prática informal de desporto e atividade física, sujeita à disponibilidade da(s) instalação(ões) após a concretização das reservas destinadas às utilizações indicadas nas alíneas anteriores, seguindo o posterior processo de autorização e confirmação de reserva a ordem cronológica dos pedidos de marcação;
d)Utilização espontânea: utilização dos espaços exteriores do EUC, para a prática informal de desporto e atividade física, que não carecendo de reserva, está unicamente sujeita a prévia inscrição.
3 -Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por prática informal, a prática livre e autónoma de desporto e atividade física, em contexto ocasional, casual ou particular, sem qualquer enquadramento, acompanhamento ou supervisão técnica por parte do EUC.
Artigo 8.º
Prioridades de utilização das instalações
a)Atividades pedagógicas e científicas da FCDEFUC;
b)Competições federadas de Desporto Universitário;
c)Competições internas da comunidade académica reconhecidas pela UC;
d)Competições federadas em que participe a AAC;
e)Atividades desportivas promovidas pela UC, não enquadradas na alínea c);
f)Atividades pedagógicas e científicas de Instituições de Ensino devidamente protocoladas;
g)Treinos das Secções Desportivas da AAC;
h)Prática desportiva individual ou de grupo promovida e desenvolvida por estudantes ou pelo corpo técnico da UC;
i)Outras competições federadas desenvolvidas por outras entidades, singulares ou coletivas, não enquadradas nas alíneas anteriores;
j)Atividades desportivas promovidas ou desenvolvidas por outras entidades, singulares ou coletivas, não enquadradas nas alíneas anteriores.
Artigo 9.º
Horário de utilização
1 -A utilização das instalações está condicionada aos períodos e horário de funcionamento do EUC.
2 -A utilização das instalações no âmbito de pedidos de reserva anual de espaços (por um período de 11 meses) por parte de quem nesses espaços tenha instalado equipamento próprio está ainda condicionada pelo horário de aulas marcado pela FCDEFUC para o espaço em causa.
Artigo 10.º
Casos especiais de utilização
1 -A título excecional, para o exercício de atividades desportivas ou outras, que não possam, sem prejuízo relevante, ter lugar noutra ocasião, pode o Diretor do EUC determinar a utilização das instalações para o efeito, ainda que em detrimento de reserva anteriormente aprovada, devendo para o efeito avisar os requerentes com a antecedência mínima de 24 horas.
2 -O Diretor do EUC pode ainda reservar um período de tempo, no intervalo das 18 às 24 horas, para a prática desportiva individual ou de grupo promovida e desenvolvida por estudantes ou pelo corpo técnico da UC ou para atividades desportivas promovidas ou desenvolvidas por outras entidades, singulares ou coletivas.
Artigo 11.º
Prazos de Reserva e Inscrição
1 -A reserva das instalações deve ser efetuada dentro dos seguintes prazos:
a)Utilização para competição: até 72 horas após o sorteio/calendarização das competições;
b)Utilização regular: entre 1 de julho e 15 de setembro para a época desportiva que se inicia em setembro desse ano;
c)Utilização sujeita a reserva: sem antecedência mínima.
2 -A inscrição para utilização espontânea não está sujeita a antecedência mínima.
3 -Quando circunstâncias imprevisíveis o justifiquem, pode o Diretor do EUC alterar os prazos indicados no n.º 1.
Artigo 12.º
Procedimento de Reserva e Inscrição
1 -Os pedidos de reserva para competição e para utilização regular devem ser remetidos ao Diretor mediante meio a disponibilizar pelo EUC.
2 -É condição para a remessa dos pedidos de reserva a que alude o número anterior a prévia existência de seguro desportivo válido, cuja contratação é da exclusiva responsabilidade das entidades e dos utilizadores requerentes.
3 -Os demais pedidos de reserva bem como a inscrição para utilização espontânea são efetuados, exclusivamente, através da plataforma ou app informática criada para o efeito.
Artigo 13.º
Autorização da Reserva para Competição e para Utilização Regular
1 -Os pedidos de reserva para competição e para utilização regular, devidamente preenchidos e instruídos, são submetidos a apreciação e autorização do Diretor do EUC, sendo a respetiva resposta, em regra, remetida no prazo de 10 dias úteis.
2 -O Diretor do EUC pode indeferir ou revogar a autorização dos pedidos de utilização e reserva das instalações caso se verifique a impossibilidade de conciliação com outros pedidos já existentes, a inadequação da atividade às caraterísticas da instalação, a existência de risco para a segurança dos utilizadores ou para as instalações, a impossibilidade de garantir a prestação de um serviço de qualidade ou quando as atividades a realizar coloquem em causa os valores e a missão do EUC.
Artigo 14.º
Impossibilidade de utilização de instalações reservadas
No caso previsto no n.º 1 do artigo 10.º, bem como nas situações em que a prática desportiva seja impedida por motivos não imputáveis ao requerente, é este, conforme o tipo de utilização, compensado com novo tempo ou com a constituição de um crédito para utilização futura, conforme se trate de pessoa coletiva ou pessoa singular.
Artigo 15.º
Intransmissibilidade do direito de utilização
1 -O direito de utilização das instalações do EUC, concedido a pessoas singulares e coletivas, não pode por estas ser cedido, em caso algum e sob qualquer forma, a terceiros.
2 -A infração do disposto no número anterior implica o cancelamento imediato do direito de utilização, bem como, consoante os casos, a retenção ou a cobrança das taxas de utilização devidas, sem prejuízo das quantias devidas para reparação dos danos causados, nos termos gerais da responsabilidade civil.
CAPÍTULO IV
Taxas e Pagamentos
Artigo 16.º
Taxas de utilização
1 -Com a exceção da utilização espontânea, as demais tipologias de utilização das instalações do EUC estão sujeitas ao pagamento de uma taxa.
2 -O valor das taxas de utilização é aprovado pelo Conselho de Gestão da UC, sob proposta do Diretor do EUC.
3 -As taxas a aplicar variam em função da tipologia de utilização, do tipo de utilizador e da instalação objeto de reserva.
4 -Desde que devidamente enquadradas em protocolos de cooperação celebrados pela UC ou em eventos organizados em parceria com o EUC, podem ser estabelecidas condições especiais de utilização das instalações, nomeadamente a aplicação de taxas diversas das previstas nos números anteriores.
Artigo 17.º
Pagamento
1 -O pagamento das taxas devidas pela utilização regular obedece às seguintes condições:
a)É efetuado por transferência bancária ou referência multibanco, até ao final do mês seguinte a que se refere a utilização, salvo se tiver sido acordado outra periodicidade de pagamento com o EUC;
b)Caso não seja efetuado no prazo referido na alínea anterior, o requerente é notificado para proceder ao pagamento em falta até ao final do mês seguinte, sob pena de cancelamento da autorização de utilização das instalações, sem prejuízo da cobrança da taxa correspondente ao período de utilização não liquidado.
2 -O pagamento das taxas devidas pela utilização para competição obedece às seguintes condições:
a)É efetuado por transferência bancária ou referência multibanco;
b)Tratando-se de competições federadas em que participe a AAC, o pagamento é efetuado até ao final do mês seguinte a que se refere a utilização, salvo se tiver sido acordada outra periodicidade de pagamento com o EUC;
c)Tratando-se de competições federadas desenvolvidas por outras entidades, singulares ou coletivas, não enquadradas na alínea anterior o pagamento é efetuado no ato da reserva, salvo se tiverem acordado qualquer outra periodicidade de pagamento com o EUC.
3 -O pagamento das taxas devidas pela utilização sujeita a reserva obedece às seguintes condições:
a)É efetuado unicamente através de referência multibanco gerada pela plataforma ou app informática;
b)Deve ser efetuado no prazo de 2 horas após a reserva, ou caso a reserva seja marcada com menos de 2 horas de antecedência, até 30 minutos após a reserva para utilização, sob pena de cancelamento da reserva;
c)O pagamento realizado após a notificação do cancelamento da reserva não é suscetível de devolução, ficando o valor disponível para pagamento de futuras reservas;
d)Após proceder ao pagamento, o requerente pode proceder ao cancelamento da sua reserva, desde que o faça até ao limite máximo de 12h antes do dia da utilização, ficando o correspetivo valor disponível para pagamento de futuras reservas.
4 -O EUC emite, em conformidade com os procedimentos vigentes na UC, uma fatura/recibo ou fatura simplificada após o pagamento das taxas a cobrar.
CAPÍTULO V
Dos Deveres e Obrigações dos Utilizadores
Artigo 18.º
Utilizadores
a)Os praticantes e agentes desportivos da AAC, outros clubes, associações, federações e outras entidades cuja reserva seja autorizada;
b)Todos os participantes nas atividades desportivas promovidas pela UC, pertencentes à comunidade da UC ou à comunidade em geral;
c)Pessoas coletivas e singulares que procedem à reserva das infraestruturas desportivas do EUC para prática informal de desporto e atividade física;
d)Pessoas singulares que procedem à sua inscrição para a utilização espontânea dos espaços exteriores do EUC;
e)As instituições de ensino que procedam à reserva das instalações para realização de atividades pedagógicas e científicas que não envolvam uma efetiva prática de desporto e atividade física.
Artigo 19.º
Obrigações
1 -O acesso às instalações do EUC é condicionado, obrigando-se todos os utilizadores ao cumprimento do presente Regulamento, bem como ao respeito pelas regras de civismo, espírito desportivo, ética e valores do desporto.
2 -Constituem obrigações dos utilizadores:
a)Proceder à reserva das instalações, nos termos do artigo 11.º, ou, quando esta não seja necessária, à sua inscrição, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º;
b)Ser detentor de um seguro desportivo/ acidentes pessoais válido nos termos previstos no artigo 22.º;
c)Cumprir as indicações dos trabalhadores e demais colaboradores do EUC, não sendo permitida qualquer falta de respeito;
d)Aceder de imediato à solicitação de identificação que lhes seja feita pelos trabalhadores e demais colaboradores do EUC;
e)Não praticar atos nem utilizar objetos que possam prejudicar o bem-estar ou colocar em perigo a segurança dos próprios e de terceiros, designadamente desordens ou qualquer agressão física ou verbal;
f)Não praticar atos nem utilizar objetos que possam danificar as instalações e equipamentos que lhes estão adstritos, sendo responsabilizados por qualquer dano causado;
g)Utilizar unicamente as instalações destinadas e desenvolver apenas as atividades permitidas;
h)Respeitar as regras e características da modalidade e as condições técnicas das instalações;
j)Respeitar o horário das atividades;
k)Usar equipamento compatível e calçado desportivo adequado às atividades em que são integrados, não sendo autorizada, por razões de higiene e preservação do piso, a utilização de calçado não específico, designadamente o utilizado fora daquelas áreas;
l)Reger-se pelo rigor ético e valores do desporto, nomeadamente o respeito pelas regras do jogo e da competição, a não existência de fraude ou manipulação de resultados, defendendo sempre a verdade desportiva.
3 -Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, constitui obrigação dos utilizadores assegurar-se previamente de que não possuem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física e desportiva, assumindo totalmente a responsabilidade pelo incumprimento desse dever.
4 -Os custos e despesas com a reparação dos danos provocados pela utilização indevida das instalações ou resultantes de condutas, por ação ou omissão, que configurem uma violação das obrigações acima elencadas, são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores, aos quais são faturados.
Artigo 20.º
Interdições
a)A venda ambulante e qualquer outro tipo de venda, sem autorização prévia do Diretor do EUC;
b)A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas, exceto nas zonas criadas para o efeito, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação;
c)A posse, detenção, cedência ou venda de substâncias consideradas dopantes ou outras que configurem substâncias e métodos proibidos, no âmbito da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto e Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, ambos considerados na sua atual redação, e demais legislação em vigor;
d)A prática de atos ou incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância;
e)A prática de qualquer ato que ofenda a moral pública ou provoque danos às instalações;
f)O uso e arremesso de objetos ou adornos suscetíveis de provocar danos físicos aos próprios ou a terceiros;
g)A posse de qualquer arma, exceto por forças de segurança e em serviço;
h)O acesso de animais, exceto cães de assistência, às instalações desportivas, ainda que se trate de instalações de ar livre;
i)Fotografar ou filmar dentro das instalações, exceto se for obtida autorização prévia do Diretor do EUC;
j)Pernoitar, exceto em circunstâncias devidamente autorizadas pelo Diretor do EUC;
l)Utilizar veículos motorizados, exceto se devidamente autorizados;
m)Ingerir qualquer tipo de alimento, exceto nos espaços exteriores;
n)A entrada ou permanência de pessoas estranhas à utilização prevista para aquela ação/evento.
CAPÍTULO VI
Responsabilidade Técnica e Seguros
Artigo 21.º
Responsabilidade Técnica
1 -A direção e responsabilidade técnica pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações do EUC, organizadas pela UC, cabem a alguém nomeado para o efeito.
2 -Sempre que o EUC cede as instalações para utilização ou exploração de terceiros, as entidades promotoras assumem a direção e responsabilidade técnica pelas atividades desportivas realizadas.
3 -No âmbito de atividades pedagógicas e científicas, os docentes e responsáveis técnicos devem verificar, antes do início da prática desportiva, se estão reunidas todas as condições de segurança.
Artigo 22.º
Seguro Desportivo
1 -O EUC dispõe obrigatoriamente de seguro desportivo nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, na sua atual redação.
2 -Todos os participantes nas atividades desportivas promovidas pela UC, pertencentes à comunidade da UC ou à comunidade em geral, estão abrangidos pelo seguro desportivo de que o EUC dispõe.
3 -Todas as pessoas que procedem à reserva das infraestruturas desportivas do EUC para prática informal de desporto e atividade física, através da plataforma ou app informática criada para o efeito, estão abrangidos pelo seguro desportivo de que o EUC dispõe.
4 -Beneficiam igualmente do seguro desportivo de que o EUC dispõe as pessoas singulares que, pretendendo uma utilização espontânea dos espaços exteriores do EUC, para a prática informal de desporto e atividade física, procedam à sua inscrição de forma gratuita, através da plataforma ou app informática criada para o efeito.
5 -O EUC não assume a contratação de seguro desportivo, nem se responsabiliza por qualquer incidente, dano ou prejuízo resultante, nas seguintes situações:
a)A contratação do seguro desportivo, para cobertura dos acidentes pessoais dos agentes desportivos, considerando-se como tal, os praticantes desportivos federados, árbitros, juízes, cronometristas, treinadores de desporto e dirigentes desportivos, é da responsabilidade das federações desportivas em que estes se integram;
b)Quando o EUC cede as suas instalações para a prática desportiva a entidades são estas responsáveis pela celebração do seguro desportivo dos participantes;
c)A contratação do seguro desportivo, para cobertura dos acidentes pessoais dos participantes em provas desportivas/competições abertas ao público no EUC, é da responsabilidade das respetivas entidades organizadoras;
d)Quando as pessoas singulares que pretendam uma utilização espontânea dos espaços exteriores do EUC para a prática informal de desporto e atividade física não procedam à necessária inscrição sempre que pretendam usar estes espaços, nos termos previsto no número anterior.
Artigo 23.º
Seguro escolar
As instituições de ensino que pretendam utilizar as instalações do EUC para realização de atividades no âmbito do desporto escolar, devem dispor de seguro escolar válido.
Artigo 24.º
Seguro de responsabilidade civil
1 -O EUC dispõe obrigatoriamente de um seguro de responsabilidade civil, por danos ou prejuízos causados em consequência da deficiente instalação ou manutenção dos equipamentos desportivos que integrem as instalações, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de maio, com redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de abril, e na Portaria n.º 1049/2004, de 19 de agosto.
2 -Não são cobertos pelo seguro referido no número anterior, nem assume o EUC qualquer responsabilidade por danos:
a)Causados por atuação dolosa do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável;
b)Causados aos trabalhadores, colaboradores ou mandatários do segurado, quando ao serviço deste, desde que tais danos resultem de acidente de trabalho, nos termos da legislação aplicável;
c)Causados aos sócios, gerentes, representantes legais ou agentes da pessoa coletiva cuja responsabilidade se garanta e a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, pessoa que viva em união de facto com o segurado, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo;
d)Originados por motivo de força maior, nomeadamente os associados a tremores de terra, furacões, trombas de água, ciclones, inundações e quaisquer outros fenómenos naturais de natureza catastrófica;
e)Causados por defeito do equipamento desportivo, pelos quais o respetivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabelece a responsabilidade civil do produtor.
Artigo 25.º
Da cedência das instalações
1 -Quando o EUC ceda as suas instalações para desenvolvimento de atividades desportivas abertas ao público, cabe aos requerentes assumir a direção e responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas, bem como contratação dos seguros que se revelem necessários para a realização das referidas atividades.
2 -Quem organize espetáculos desportivos ou outras atividades nas instalações do EUC é ainda responsável por garantir o policiamento e segurança durante a realização dos eventos que assim o determinem, assim como pela obtenção de licenças, homologações e autorizações e demais formalidades necessárias à realização das iniciativas que a tal estejam obrigadas.
3 -A lotação máxima das instalações desportivas é estabelecida pelo EUC, tendo em consideração a natureza do evento e as condições de segurança legalmente exigíveis.
CAPÍTULO VII
Segurança
Artigo 26.º
Bens e valores
a)Pelos danos, causados por terceiros, a quaisquer bens ou valores pertencentes aos praticantes que utilizam as suas instalações;
b)Pelo desaparecimento de quaisquer bens ou valores pertencentes aos praticantes que utilizam as suas instalações;
c)Por quaisquer danos que resultem da desobediência às indicações dos trabalhadores e demais colaboradores do EUC e/ou do não cumprimento das regras previstas no presente Regulamento.
Artigo 27.º
Instruções de Segurança e Plano de Evacuação das Instalações
Para cada uma das infraestruturas que compõem as instalações do EUC são elaboradas instruções de segurança e de evacuação, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 28.º
Uso dos Balneários
1 -O acesso aos balneários é permitido apenas aos utilizadores, treinadores, dirigentes e árbitros, tendo o público exclusivamente acesso às bancadas.
2 -Os balneários e vestiários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, devendo o tempo de permanência circunscrever-se a 15 minutos antes do início da atividade e a 30 minutos após o final da mesma.
3 -Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelos trabalhadores e demais colaboradores do EUC.
4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o Diretor do EUC pode autorizar a alteração do tempo de permanência nos balneários devendo, em qualquer circunstância, a saída ser realizada, impreterivelmente, no horário estipulado para o seu encerramento.
5 -Quaisquer danos materiais ou utilização incorreta dos balneários são registados em relatório, assinado por trabalhador ou colaborador do EUC e desejavelmente, pelo indivíduo ou pelo responsável pelo grupo praticante.
6 -O EUC não se responsabiliza por quaisquer bens deixados nos balneários.
Artigo 29.º
Parque de Estacionamento
1 -O acesso e a utilização do parque de estacionamento do EUC, regem-se pelo disposto nas Condições de Utilização dos Parques do EUC.
2 -Para efeitos de aplicação das Condições identificadas no número anterior, entende-se como entrada pontual o acesso feito pelos utilizadores nos dias e horários das atividades indicados na reserva das instalações.
CAPÍTULO VIII
Publicidade
Artigo 30.º
Disposições Gerais
1 -O EUC pode adjudicar, nos termos da lei, a instituições públicas e/ou privadas, a exploração de espaços publicitários, de acordo com as condições fixadas no respetivo contrato.
2 -Pode ainda o EUC adjudicar, nos termos da lei, a empresas privadas do ramo da publicidade, a cedência de exploração de espaços publicitários, de acordo com as condições fixadas no respetivo contrato.
3 -A afixação e difusão de publicidade nos espaços do EUC, sob qualquer forma e meio, designadamente durante a realização de eventos desportivos ou de outra natureza carecem de autorização do Diretor e da celebração de contrato, que regule, entre outros aspetos, as condições aplicáveis e respetivas contrapartidas financeiras, cujo valor depende do local pretendido.
4 -Quando a angariação da publicidade seja feita por qualquer órgão da AAC, cabe ao Presidente da Direção Geral da AAC remeter o respetivo pedido ao Diretor do EUC, acompanhado de parecer sobre os termos propostos.
5 -No caso previsto no número anterior, o montante devido pela afixação e difusão de publicidade no Estádio Universitário é repartido em duas parcelas, uma paga ao EUC (70 %) e a outra à AAC (30 %).
6 -As especificidades relativas à operacionalização da exploração de espaços publicitários constam de documento próprio.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 31.º
Incumprimento
1 -O não cumprimento do disposto do presente Regulamento tem como consequências:
a)A proibição da entrada ou da permanência nas instalações do EUC;
b)A suspensão ou o cancelamento da autorização de utilização das instalações, bem como a proibição temporária ou definitiva do acesso às instalações, podendo esta ser aplicada individualmente e/ou às entidades, pelo Diretor do EUC.
2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o Diretor atende, para graduação e determinação da penalização concretamente aplicável, à gravidade do ato cometido.
3 -A aplicação da sanção prevista na alínea b) do n.º 1, ao respetivo autor e/ou à entidade, é sempre precedida de audiência prévia dos interessados, nos termos da lei.
Artigo 32.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do EUC.
Artigo 33.º
Revisão
O presente Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou sob proposta do Diretor do EUC.
Artigo 34.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as Normas de Utilização do Estádio Universitário de Coimbra, aprovadas em 31 de agosto de 2016.
Artigo 35.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.