Artigo 1.º
Destinatários
Podem candidatar-se pessoas singulares, ou pessoas coletivas coletadas como agricultores, proprietários, usufrutuários, arrendatários ou comodatários de prédios sitos na União das Freguesia de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, que detenham legitimamente direitos de propriedade ou outros direitos legítimos sobre os prédios cultivados, devidamente comprovados.