Artigo 1.º
Lei habilitante e Objeto
1 -Lei habilitante: O presente Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Concelho de Oliveira do Bairro seguidamente apenas identificado pelo acrónimo BOB é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com as alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
2 -Objeto: O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do sistema de uso partilhado de bicicletas no Concelho de Oliveira do Bairro, também denominado «BOB» e visa promover a utilização de bicicletas por todos os cidadãos e incentivar a prática de comportamentos mais saudáveis e ambientalmente sustentáveis.