Artigo 1.º
Objeto
a)O presente regulamento complementa e não dispensa a observância do disposto das normas aplicáveis, assim como princípios gerais de funcionamento estabelecidos noutros regulamentos da BMFC.
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo de aplicação
Ficam sujeitas ao cumprimento do presente regulamento, e na medida em que lhes é aplicável, todas as entidades utilizadoras, estando aqui incluídos/as artistas, elementos técnicos, organizadores/as, colaboradores/as ou outros elementos que acompanhem as atividades e outras iniciativas, a quem forem cedidos os espaços, bem como os próprios utentes destes espaços.
Artigo 3.º
Definições
1 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a)Espaços - infraestruturas da BMFC para apoio a atividades da biblioteca e da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, passíveis de cedência a terceiros, no âmbito do presente regulamento;
b)Meios técnicos - material técnico de suporte aos espaços, como sendo equipamentos de som, imagem ou outros;
c)Apoio técnico - apoio prestado por técnicos da BMFC, habilitados no manuseamento dos equipamentos;
d)Entidade requerente - pessoa coletiva (associação, clube, coletividade, etc.), ou pessoa singular, que solicite cedência de espaço da BMFC para utilização independente, ou mediante parceria, ficando responsável pela correta utilização do espaço e equipamentos nele existentes, assim como pelo pagamento dos valores de locação aplicáveis, salvo casos previstos de isenção dos mesmos;
e)Entidade parceira - pessoa coletiva (associação, clube, coletividade, etc.), ou pessoa singular, que usufrua das instalações, mediante parceria estabelecida com o Município de Oliveira de Azeméis ou com as entidades autorizadas;
f)Utentes - pessoa singular que usufrua das instalações na qualidade de espectador, formando, participante, etc.
2 -Doravante a sala polivalente e as áreas exteriores da BMFC serão referidas, genericamente, como espaços.
CAPÍTULO II
Dos Espaços
Artigo 4.º
Espaços
a)Sala polivalente - espaço para exposições e/ou outras atividades de índole cultural, com lotação para 90 lugares sentados, com uma área de 117 m2, constituída por uma sala com um palco e espaços adjacentes (sala de apoio técnico com 7,6 m2 e arrumos com 12 m2);
b)Áreas exteriores - jardim com 130 m2 e terraço com 650 m2;
c)Anfiteatro exterior - espaço ao ar livre com 76 m2, com capacidade para cerca de 220 pessoas, iluminação própria e fonte de corrente elétrica.
Artigo 5.º
Meios técnicos
1 -Os meios técnicos, e respetivas características, afetos aos espaços, encontram-se descritos em documento disponibilizado localmente para consulta, assim como no sítio da BMFC.
2 -Os espaços não estão equipados com sistema próprio para grandes espetáculos, em que seja necessária uma potência elétrica elevada, quer para iluminação, quer para som.
3 -Os meios técnicos existentes nos espaços são parte integrante da BMFC, não podendo ser cedidos e, apenas nos casos em que não sejam suficientes para a realização de um evento, a BMFC poderá autorizar a entidade organizadora da atividade a instalar meios técnicos suplementares.
4 -Os meios técnicos são, preferencialmente, manuseados pelos técnicos da BMFC ou, casuisticamente, pelas entidades utilizadoras que estejam habilitadas para o efeito.
5 -O valor da cedência onerosa inclui a utilização de todo o equipamento audiovisual e respetivo apoio técnico durante a atividade;
a)Nos casos previstos de isenção do pagamento das taxas de locação aplicáveis, as entidades a quem forem cedidos os espaços devem assegurar autonomamente o manuseamento dos equipamentos correspondentes.
6 -Os espaços possuem ligação wireless à internet, encontrando-se o serviço dependente da funcionalidade da operadora fornecedora, não se responsabilizando a BMFC por eventual falha de sinal.
7 -A BMFC reserva-se ao direito de, durante a realização ou preparação de qualquer evento, manter presente nos espaços cedidos os meios humanos que considere adequados para zelar pela sua boa utilização.
Artigo 6.º
Missão e finalidade da utilização dos espaços
1 -Os espaços integrantes da BMFC têm como principal missão o apoio a atividades, nos vários domínios da cultura, programadas pela mesma e seguidamente pelas atividades de igual teor apoiadas e/ou patrocinadas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
2 -Os espaços da BMFC têm por finalidade proporcionar a realização de atividades que se insiram, essencialmente, nas seguintes áreas:
a)De promoção do livro e da leitura;
b)Culturais (artes de palco, concertos, ações de formação, seminários, exposições, conferências de imprensa, etc.).
3 -Para além das atividades descritas nos números anteriores, os espaços da BMFC poderão ser utilizados para dinamização de outras atividades de carácter associativo e/ou particular, propostas por entidades externas, desde que, no âmbito dos poderes delegados, o presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada, reconheça a relevância desses eventos e existam as condições adequadas para o efeito, nomeadamente conciliação de agenda, condições técnicas, logísticas ou outras.
Artigo 7.º
Gestão dos espaços
1 -Os espaços da BMFC são geridos, no âmbito dos poderes delegados, pelo presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou vereador/a com competência delegada.
2 -A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis poderá subscrever protocolos ou acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas que visem a prossecução dos objetivos culturais subjacentes às atribuições do município, sem prejuízo do cumprimento do estipulado no presente regulamento.
3 -A BMFC colabora na gestão dos espaços, enquanto entidade facilitadora e mediadora entre as entidades utilizadoras e o órgão executivo.
4 -Os eventos a terem lugar nos espaços cedidos constarão de uma calendarização, cuja elaboração compete à BMFC, sendo assegurada a ordem de prioridade dos eventos nos termos do artigo 12.º do presente regulamento.
CAPÍTULO III
Da Cedência dos Espaços
Artigo 8.º
Cedência dos espaços
Para além de poderem ser utilizados pelos vários serviços da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, e desde que os fins se coadunem com os pressupostos descritos no artigo 6.º, os espaços da BMFC podem ser cedidos a entidades externas, no âmbito dos poderes delegados, por decisão do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada.
Artigo 9.º
Cedência gratuita dos espaços
1 -Para além das iniciativas promovidas pelos vários serviços do município, e sem prejuízo da observância do cumprimento do presente regulamento, nomeadamente as formalidades descritas no artigo 13.º, e do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis, estão totalmente isentas do pagamento das taxas de locação e outros emolumentos, as entidades:
a)Que possuam protocolo de cooperação celebrado com a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
b)Agrupamentos e estabelecimentos escolares sedeados no Município de Oliveira de Azeméis;
c)Coletividades sem fins lucrativos (associações e fundações) do Município de Oliveira de Azeméis;
d)Juntas de Freguesia do Município de Oliveira de Azeméis;
e)Escritores locais, no âmbito de apresentações das suas obras;
f)Colecionadores locais, no âmbito de exposições.
2 -As entidades autorizadas nos termos do número anterior encontram-se obrigadas aos seguintes pressupostos:
a)Não podem ceder a sua posição a terceiros, sob pena de perderem o direito à isenção do pagamento das taxas de locação;
b)Na divulgação que as entidades vierem a fazer, o Município de Oliveira de Azeméis deverá constar como entidade de apoio ao evento ou organização;
c)Em caso de divulgação impressa (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, etc.), deverão ser colocados no suporte de papel os logótipos do Município de Oliveira de Azeméis, de acordo com as normas gráficas de utilização, a facultar pelo serviço responsável correspondente.
Artigo 10.º
Cedência onerosa dos espaços
1 -Para além das situações previstas no artigo anterior, os espaços da BMFC podem ainda ser cedidos de forma onerosa a entidades externas, no âmbito dos poderes delegados, por decisão do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada.
2 -A cedência onerosa dos espaços encontra-se sujeita ao pagamento das taxas de locação previstas na tabela anexa ao presente regulamento (Anexo I);
a)O valor das taxas e outras receitas foi fixado de acordo com os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade, tendo em conta os custos diretos e indiretos, nos termos do relatório de fundamentação económico-financeira elaborado para o efeito, com arredondamento à unidade.
3 -As entidades requerentes da cedência de espaços poderão ser excecionalmente dispensadas do pagamento do valor de locação, desde que, no âmbito dos poderes delegados, o presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada, reconheça a relevância e interesse público desses eventos, nomeadamente iniciativas de índole cultural, social ou educativa, ou que promovam o desenvolvimento económico do concelho;
a)As entidades que beneficiem de dispensa de pagamento do valor de locação estão igualmente obrigadas ao cumprimento dos pressupostos elencados nas alíneas do n.º 2 do artigo 9.º
4 -O comprovativo de pagamento do montante devido, apresentado na fatura/guia correspondente, deverá ser apresentado à BMFC até ao dia útil imediatamente anterior à data da cedência, sob pena de não realização da atividade requerida.
5 -Em casos fortuitos ou de força maior, em que se verifique a impossibilidade de fazer o pagamento nos termos referidos no número anterior, e não se justifique o cancelamento da cedência, será a entidade utilizadora notificada para proceder ao pagamento voluntário dos valores de locação no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual começar-se-ão a vencer juros de mora e ficará sujeita a instrução de processo de execução fiscal, nos termos da legislação aplicável.
6 -Nos casos em que a entidade, a quem foi cedido o espaço, pretenda interromper a sua utilização, deverá comunicá-lo por escrito à BMFC com cinco dias úteis de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
Artigo 11.º
Cedência para exposições
1 -Sempre que um evento inclua a realização de uma exposição paralela, desde que relacionada com o evento ou com a entidade organizadora, essa informação deverá ser dada no requerimento, para que sejam asseguradas as melhores condições com vista à sua realização.
2 -O pedido de realização de exposições deverá ser apresentado através do requerimento para cedência dos espaços, nos termos do artigo 13.º do presente regulamento, do qual deverá constar:
b)Tipo de materiais a utilizar, a área necessária e a forma como os materiais irão ser expostos;
c)Período de tempo em que a exposição ficará patente ao público;
d)Data, horário e condições em que decorrerá a montagem e desmontagem, assim como outros pormenores que se considerem relevantes para o evento.
3 -A autorização final para a concretização da exposição nos espaços da BMFC compete, no âmbito dos poderes delegados, ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou vereador/a com competência delegada.
4 -Poderão ser instaladas exposições, independentemente de terem, ou não, um evento associado, desde que se insiram nas condições descritas no presente regulamento.
5 -Os/as organizadores/as das exposições são responsáveis pela montagem e desmontagem de todo o material.
6 -A necessidade de alteração de algum pormenor, ou ocorrência de procedimento não previsto, terá de ser comunicada e articulada com a BMFC, com a necessária antecedência.
7 -Em todo o mais é aplicado o disposto nos restantes artigos do presente regulamento.
Artigo 12.º
Ordem de prioridades de cedência
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º, as atividades da BMFC ou promovidas, apoiadas e/ou financiadas pelo Município de Oliveira de Azeméis, têm prevalência sobre outras utilizações.
2 -Serão considerados outros pedidos de utilização dos espaços da BMFC de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a)Escritores locais, no âmbito de apresentações das suas obras;
b)Colecionadores locais, no âmbito de exposições;
c)Instituições do Município de Oliveira de Azeméis:
d)Iniciativas de outros agentes económicos e particulares do Município de Oliveira de Azeméis;
3 -Em situação de pedidos de cedência para atividades da mesma natureza, e para datas coincidentes, em que não seja possível chegar a um consenso, prevalece o requerimento que primeiro tiver sido registado pela BMFC.
Artigo 13.º
Requerimento da cedência
1 -Para efeitos de planeamento da utilização dos espaços e sua calendarização, devem as entidades requerentes formalizar o pedido mediante preenchimento de formulário próprio para o efeito, disponibilizado localmente e no sítio da BMFC, dirigido à BMFC com a antecedência razoável, que possibilite a correta análise e tramitação.
2 -O requerimento deve incluir obrigatoriamente:
a)Identificação da entidade requerente, com indicação do NIF, morada, contactos telefónicos e de e-mail, assim como identificação da pessoa responsável pela cedência;
b)Quando aplicável, identificação da entidade parceira, com indicação do NIF, morada, contactos telefónicos e de e-mail, assim como identificação da pessoa responsável;
c)Designação do evento, ou outro tipo de atividade, data/horário, descrição e destinatários;
d)Previsão do número de participantes/público;
e)Data e horários pretendidos para a cedência, incluindo preparação do espaço ou montagem e desmontagem do equipamento necessário ao mesmo;
f)Espaços e equipamentos necessários;
g)Exposição dos factos em que se baseia o pedido de isenção de pagamento do valor de locação, quando aplicável, apresentando memória descritiva da atividade a realizar, para aferição do interesse público da mesma e consequente dispensa do pagamento das taxas de locação respetivas;
h)Os pedidos de cedência de espaços com isenção de pagamento do valor de locação, têm que ser instruídos com a antecedência mínima de 20 dias, sob pena de não ser viável a concessão da isenção.
3 -No âmbito dos poderes delegados, o presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada, poderá indeferir a cedência dos espaços, designadamente nos seguintes casos:
a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
b)Claro risco para a segurança dos/as utilizadores/as ou para a conservação das instalações e/ou equipamentos;
c)Inadequação da atividade às características dos espaços;
d)Desrespeito pelos princípios estabelecidos no presente regulamento e/ou que coloquem em causa o bom-nome do município e a honra dos seus munícipes, ou dos quais não resultem benefícios para a comunidade;
e)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade;
f)Outras situações ponderadas e fundamentadas.
Artigo 14.º
Comunicação e condições da autorização de cedência
A autorização da utilização dos espaços é comunicada por escrito aos/às interessados/as, com a indicação das condições acordadas para a cedência, juntamente com a respetiva fatura, quando aplicável, no prazo máximo de 10 dias desde a instrução do pedido, ou de 20 dias nos casos em que tenha sido solicitada a isenção do pagamento das taxas de locação aplicáveis.
Artigo 15.º
Responsabilidades decorrentes da cedência dos espaços
1 -É da inteira responsabilidade das entidades às quais foram cedidos os espaços:
a)O pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores;
b)O pagamento devido aos bombeiros e às autoridades policiais competentes, nos termos da lei;
c)O licenciamento dos espetáculos e demais obrigações decorrentes da criação e exibição de espetáculos, nomeadamente das que resultam do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos;
d)Qualquer serviço de secretariado;
e)Despesas com arranjos florais ou outros adereços, os quais deverão ser retirados pelas mesmas logo após o término das atividades.
2 -As entidades autorizadas a utilizar os espaços são ainda responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causem, nomeadamente por terceiros, durante o período de cedência;
a)Recomenda-se a contratação de seguros de responsabilidade civil para as entidades utilizadoras dos espaços durante o período da cedência;
b)Os danos causados durante o período de cedência implicam sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor dos danos causados, sem prejuízo de recurso às competentes instâncias judiciais, civis e/ou criminais.
3 -Todas as alterações aos programas dos eventos já agendados, que impliquem alterações ao nível dos equipamentos, mobiliário, pessoal técnico ou serviços de apoio necessários, deverão ser comunicadas de imediato à BMFC, de forma a proceder-se ao correto ajustamento entre os eventos efetivamente a realizar e os serviços a disponibilizar pela BMFC.
4 -A BMFC não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou desaparecimento, assim como por material deixado nos espaços.
5 -Os espaços e equipamentos cedidos deverão ser entregues limpos e arrumados.
Artigo 16.º
Cancelamento da autorização de cedência
a)Não pagamento dos valores devidos, conforme disposto no artigo 10.º e Anexo I do presente regulamento;
b)Não pagamento dos custos de prestação de serviços devidos, quando aplicáveis;
c)Utilização dos espaços para fins diferentes daqueles para que foi concedida a utilização;
d)Utilização dos espaços por entidades diferentes daquelas a quem foi conferida a cedência.
CAPÍTULO IV
Da utilização dos espaços
Artigo 17.º
Regras gerais de utilização
1 -Os/as utilizadores/as dos espaços têm o dever de cumprir as regras estabelecidas no Regulamento de Funcionamento Geral da BMFC, nomeadamente o disposto no artigo 12.º do referido regulamento.
2 -Por razões de segurança, a circulação de público e entidades é condicionada estritamente aos espaços cedidos.
3 -É vedada a entrada de animais, exceto nas situações legalmente previstas, ou quando sejam parte integrante da atividade, não podendo colocar em causa a segurança dos/as utilizadores/as da BMFC, nem o estado de conservação dos espaços e equipamentos, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
4 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
Artigo 18.º
Ocupação pelas entidades utilizadoras
1 -Não é permitido às entidades utilizadoras, ou intervenientes em iniciativas, a modificação dos espaços para outros fins que não aquele para o qual foram destinados.
2 -Qualquer modificação de determinado espaço deverá ser sempre objeto de aprovação pela BMFC:
a)A afixação de quaisquer materiais promocionais, a instalação de mesas de apoio/receção ou outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios, encontros, ou outros eventos, está dependente da autorização prévia da BMFC;
b)As autorizações previstas na alínea anterior estão condicionadas pela ocupação e disposição do espaço, bem como pela segurança e livre circulação dos/as leitores/as e utentes.
3 -Não é permitida qualquer alteração estrutural nos espaços, nem é permitido pregar, colar, cortar ou perfurar as superfícies dos espaços, assim como mobiliário, componentes e/ou equipamentos que os constituem.
4 -Salvo casos especiais, a definir, no âmbito dos poderes delegados, pelo presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada, os espaços não poderão ser cedidos apenas para a realização de ensaios de atividades.
Artigo 19.º
Acesso às instalações pelo público
1 -Têm prioridade de acesso os/as utentes nas seguintes condições:
a)Invisuais e respetivo/a acompanhante, bem como cão-guia respetivo;
b)Portadores/as de incapacidade física ou mental e respetivo/a acompanhante;
c)Outros casos previstos na lei.
2 -No âmbito da cedência dos espaços apenas é permitida a entrada ao público que tiver por objetivo assistir ou participar nas atividades promovidas, quer pelo município, quer pelas entidades utilizadoras, sendo interdito o acesso às áreas internas da BMFC, assim como salas de leitura fora do seu horário de funcionamento.
Artigo 20.º
Reprodução, captação de som e imagem
1 -A captação de som ou imagem encontra-se limitada aos espaços cedidos e condicionada pelo respeito da segurança do público e de todos os intervenientes.
2 -Para proteger o direito à privacidade dos/as utilizadores/as da BMFC, é expressamente proibido efetuar registos fotográficos, vídeo ou sonoros que incluam imagens ou sons de utilizadores/as, sem o expresso consentimento dos/as próprios/as, ou do/a responsável legal no caso de menores.
3 -Os registos fotográficos, de vídeo ou sonoros para fins comerciais, ou de divulgação, encontram-se sujeitos, no âmbito dos poderes delegados, a autorização do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada, estando para o efeito obrigados a um pedido por escrito, especificando claramente o motivo do pedido e a utilização prevista.
Artigo 21.º
Horário
1 -A BMFC funciona com o horário aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, o qual definido em função dos interesses dos/as cidadãos/ãs e dos meios humanos e materiais disponíveis e afetos ao serviço.
2 -Sem prejuízo das atividades programadas pela BMFC no seu normal funcionamento, os serviços terão de adaptar o seu horário de funcionamento às atividades promovidas pelas entidades a quem forem cedidos onerosamente os espaços, segundo as plataformas:
Artigo 22.º
Utilização do parque de estacionamento
1 -A BMFC dispõe de um parque de estacionamento público de uso exclusivo dos/as utilizadores/as da biblioteca e serviços administrados nas suas instalações.
2 -Poderão, pontualmente, ser garantidos às entidades utilizadoras o máximo de 3 lugares, mediante apresentação prévia de justificação da necessidade, acompanhada de lista de matrículas, o que deverá ser requerido com a antecedência mínima de 3 dias úteis.
3 -Os/as utentes terão livre acesso ao parque de estacionamento público, gratuitamente, até ao limite dos lugares disponíveis.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 23.º
Aceitação do regulamento
1 -A utilização das instalações e serviços da BMFC pressupõe o conhecimento e aceitação do disposto no presente regulamento e seu anexo.
2 -O presente regulamento encontra-se disponível para consulta localmente e nos sítios web da BMFC e da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Artigo 24.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou funcionamento serão resolvidos, no âmbito dos poderes delegados, pelo presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou vereador/a com competência delegada.
Artigo 25.º
Disposições especiais e transitórias
1 -As taxas e receitas previstas na tabela anexa ao presente regulamento (Anexo I), integrarão o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis, sendo atualizadas nos termos das normas aí referidas;
2 -Até à entrada em vigor no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis, aplicar-se-á a tabela de taxas, anexa ao presente regulamento (Anexo I).
Artigo 26.º
Revisão e alteração
O presente regulamento pode ser revisto ou alterado nos termos gerais do direito, por iniciativa do município, quando o mesmo se mostre inoperável e/ou contrário à prossecução de um serviço de qualidade.
Artigo 27.º
Norma revogatória
A partir da data de entrada em vigor do presente regulamento ficam expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que versem sobre esta matéria.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.