Artigo 20.º
Produtor Agrícola Concelhio
1 -Serão criados locais específicos quer para utilização dos pequenos produtores agrícolas do concelho de Amares, para venda de produtos resultantes de produção própria, quer para exposição e venda de artigos de artesanato locais.
2 -A exposição e venda em feiras e mercados de artigos de artesanato e de produtos agrícolas, frutícolas ou hortícolas produzidos no concelho de Amares, ficam sujeitos às disposições do presente regulamento.