Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 70.º, 71.º e 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua versão atualizada, e ainda ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 19 de dezembro.