Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Emprego Científico
O artigo 32.º do Regulamento do Emprego Científico, aprovado pelo Regulamento n.º 607-A/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.ºEntrada em vigor e produção de Efeitos1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.2 -O prazo de seis meses, a que aludem a parte final da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 28.º, apenas se aplica aos concursos abertos a partir do ano de 2019.