Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante as normas que a seguir se enunciam:
Artigo 63.º, artigo 64.º, artigo 65.º, 66.º, 67.º, 69.º, 70.º e 74.º, artigo 112.º, n.º 7, e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 7.º, artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas d), g), h), i), k), artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e v), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.