Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências atribuídas às freguesias pelas alíneas f), h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua redação atual.