Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento visa definir as regras constantes do capítulo III do Regulamento de Avaliação do Desempenho da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 5880/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de julho de 2017, adiante designado simplesmente por RADDUP, designadamente os métodos e critérios, bem como os respetivos parâmetros e índices de ponderação, aplicáveis na avaliação de desempenho dos docentes da FBAUP.
2 -A tudo quanto diga respeito à avaliação do desempenho dos docentes da FBAUP e não se encontre previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no RADDUP.