Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 241.º e 112.º n.º 7 da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.