1 -O subsídio previsto para os agentes desportivos em desportos coletivos, a atribuir por equipa será calculado, tomando sempre como exemplo, e sempre que necessário, um escalão desportivo e aquele que participa ao nível desportivo mais elevado, em função dos seguintes parâmetros:
A) Enquadramento técnico
Atribui-se pontuação, quanto maior for o nível de habilitação para orientar a prática desportiva.
B) Modalidade desportiva
Atribui-se maior pontuação, mediante a modalidade desportiva, escalão desportivo e nível competitivo;
C) Escalão desportivo/nível competitivo
Atribui-se uma pontuação diferenciada para o escalão desportivo e nível que vai participar;
D) Número total de participantes (só associações/ coletividades)
Atribui-se maior pontuação, às associações com maior número de atletas.
E) Número de escalões em cada modalidade (só associações/ coletividades)
Atribui-se maior pontuação às associações com todos os escalões desportivos definidos pela sua federação/ associação.
F) Atleta que integra o quadro de alta competição ou representação nacional
Atribui-se pontuação a todos os atletas que representem, assiduamente, trabalhos de Seleção Nacional, independentemente do escalão desportivo.
G) Estatuto de Utilidade Pública (EUP)
Atribui-se pontuação a todas as associações/ coletividades que têm EUP.
H) Impacto mediático
Atribui-se pontuação, diferenciando-se o impacto mediático pelo meio de comunicação difundido (web, jornal, rádio, televisão, outro) e seu impacto territorial (local, regional, distrital, nacional ou internacional).
I) Mérito desportivo
Atribui-se pontuação pelos títulos coletivos e/ou individuais alcançados na última época desportiva e ainda, pela última classificação obtida.