f)O declarante toma conhecimento de que o atraso no pagamento de três prestações seguidas, ou de seis interpoladas, determinam o incumprimento do acordo de adesão ao plano de regularização e o vencimento das prestações seguintes, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve, procedendo-se de imediato à emissão da correspondente certidão de dívida e respetiva comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal.
Faro,...data
O Requerente
Assinatura
ANEXO II
Acordo de adesão ao plano de regularização de dívidas de propinas
Tendo sido autorizado o requerimento do plano de regularização proposto pelo requerente ... (nome completo), este é convolado em acordo de adesão ao plano de regularização.
De seguida, vão o Requerente e ... (nome do Representante da UAlg e referência da delegação de competências que lhe permite outorgar), rubricá-lo e assiná-lo em duplicado.
No presente ato, o requerente procede ao pagamento da primeira prestação (salvo se se tratar de estudante carenciado).
O Requerente declara que por sua vontade, de forma livre e esclarecida aceita os termos estabelecidos no presente acordo de adesão ao plano de regularização de dívida.
Mais declara ter integral conhecimento do Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.
Faro,...data
O Requerente
...
O Representante da UAlg
...
26 de agosto de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.
313525886