Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 74.º a 81.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, com a sua atual redação, os artigos 6.º e 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, com a sua atual redação, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação.