3 -Apoio assíncrono
O tempo de apoio assíncrono é contabilizado apenas para docentes (ou investigadores) com lecionação em UC oferecidas na modalidade de EaD, contemplando o tempo despendido em todas as tarefas que permitam assegurar a avaliação formativa e feedback qualitativo dos estudantes, tendo por base as atividades e tarefas desenvolvidas pelos estudantes em regime assíncrono. Este tempo (AA) depende (i) do número de horas de contacto assíncrono acompanhadas pelo docente (ou investigador) A, na turma k, da prática letiva j, na UC i (HCAijkA), (ii) do tempo (em minutos) que o docente (ou investigador) dedica, em média, a cada estudante por cada hora de trabalho assíncrono (MTCA)1 e iii) do número de estudantes inscritos na UC i (NEi):
1 Assume-se que cada docente (ou investigador) dedica MTCA=1,8 minutos por estudante por cada hora de trabalho assíncrono, em linha com práticas identificadas noutras universidades Europeias - ou seja, se considerarmos uma UC com 18 horas de contacto assíncrono, no total do semestre o docente (ou investigador) dedica, em média, 18 × 1,8 = 32,4 minutos por estudante na componente de trabalho assíncrono; e se assumirmos que a mesma UC tem 35 estudantes inscritos, nesse caso irá dedicar, em média, 32,4 × 35 = 1134 minutos, ou seja, 18,9 horas apenas com a componente assíncrona dessa UC.
ANEXO 2
Atividades de gestão e de coordenação científico-pedagógica de docentes e investigadores
Cargo
Estimativa do n.º de horas afetas ao cargo
Horas anuais creditadas (a)
Redução de carga letiva: horas semanais (a)(b)(c)
Membro do Conselho Geral
4 reuniões x 30h
120
Reitor
35/40h/sem x 45 sem
1575/1800
9
Vice-Reitor
Pró-Reitor
29h/sem x 45 sem
1305
7,5
Presidente do C. Científico/C. Pedagógico do ISCTE-IUL
31h/sem x 45 sem
1395
8
Vice-Presidente do C. Científico/C. Pedagógico do ISCTE-IUL
12 reuniões x 15h
180
1
Membro da Comissão Permanente do C. Científico/C. Pedagógico do ISCTE-IUL
12 reuniões x 15h
180
1
Membro do C. Científico/C. Pedagógico do ISCTE-IUL
10 reuniões x 10h
100
Diretor de Escola
31h/sem x 45 sem
1395
8
Subdiretor da Escola
8,75h/sem x 45 sem
394 até 2 subdiretores
2,25 até 2 subdiretores
Vice-Presidente da Comissão Científica/Pedagógica da Escola
4h/sem x 45 sem
180
1
Membro da C. Pedagógica de Escola/LLCT/LIA
1h/sem x 45 sem
45
Diretor de Unidade de Investigação (UI) (Escalão 1) (d) (k)
23,5h/sem x 45 sem
1058
6
Diretor de Unidade de Investigação (UI) (Escalão 2) (d) (k)
18h/sem x 45 sem
788
4,5
Subdiretor de Unidade de Investigação (UI) (Escalão 1) (d) (k)
7,5h/sem x 45 sem
338 até 2 subdiretores
2 até 2 subdiretores
Subdiretor de Unidade de Investigação (UI) (Escalão 2) (d) (k)
7,5h/sem x 45 sem
338 até 1 subdiretor
2 até 1 subdiretores
Coordenador de Grupo de Investigação UI
2h/sem x 45 sem
90
Diretor de Departamento/LLCT (Escalão 1) (e) (f) (k)
29h/sem x 45 sem
1305
7,5
Diretor de Departamento/LLCT/LIA (Escalão 2) (e) (f) (k)
20,5h/sem x 45 sem
922
5,25
Membro C. Científica UI/Departamento/LLCT
2h/sem x 45 sem
90
Diretor de Licenciatura (Escalão 1) (g) (j) (k) (l)
6h/sem x 45 sem
270
1,5
Diretor de Licenciatura (Escalão 2) (g) (j) (k) (l)
4h/sem x 45 sem
180
1
Coordenador de ano de 1.º ciclo
1,5h/sem x 45 sem
68
Coordenador Núcleo LLCT
3h/sem x 45 sem
135
0,75
Diretor de Mestrado (Escalão 1) (h) (j) (k) (l)
12h/sem x 45 sem
540
3
Diretor de Mestrado (Escalão 2) (h) (j) (k) (l)
6h/sem x 45 sem
270
1,5
Diretor de Mestrado (Escalão 3) (h) (j) (k) (l)
4h/sem x 45 sem
180
1
Coordenador de Programa Doutoral (Escalão 1) (i) (j) (k) (m)
6h/sem x 45 sem
270
1,5
Coordenador de Programa Doutoral (Escalão 2) (i) (j) (k) (m)
4h/sem x 45 sem
180
1
Coordenador de Equipa de UC com 2 ou mais docentes responsáveis por 18 horas ou mais de lecionação cada um (n)
1h/sem x 45 sem
45
Coordenador de laboratório
1h/sem x 45 sem
45
Coordenador ECTS Departamento/LLCT
1h/sem x 45 sem
45
Coordenador de Erasmus
4h/sem x 45 sem
180
1
Coordenador de programa de intercâmbio - incoming
2,5h/sem x 45 sem
# estudantes
Coordenador de programa de intercâmbio - outgoing
4h/sem x 45 sem
1,5*# estudantes
1 se >= 100 estudantes
Membro do Júri de Provas de Admissão maiores de 23 anos (Semestre 2)
12h/sem x 22 sem
270
1,5
Membro do Conselho de Ética
6 reuniões x 30h
180
1
Membro da Comissão de Ética
6 reuniões x 30h
180
1
Coordenador de Unidade de missão da Reitoria (concursos, internacionalização, sustentabilidade)
17,5h/sem x 45 sem
788
4,5
Encarregado de Proteção de Dados
23,5h/sem x 45 sem
1058
6
Motivos de Saúde/incapacidade
% incapacidade × 1575/1800
% incapacidade × 9
Licença Sabática (por semestre)
100 % por semestre
788/900
4,5
Coordenação de projetos
Coordenação ou co-coordenação de Projetos de Investigação ou de Ensino com financiamento e Projetos Estratégicos de Investigação e Desenvolvimento (e cujos orçamentos permitam cobrir honorários): atividade letiva pode ser reduzida na proporção relativa a esses honorários
Preparação ou participação em Projetos Estratégicos de Investigação e Desenvolvimento
Redução definida caso a caso
Outras Atividades
Atividades não previstas, mas que se revelem necessárias devem ser devidamente fundamentadas, propostas e contratualizadas, sendo objeto de despacho do/a Reitor/a
Entidades Participadas
INDEG - Diretor/Presidente (o)
31h/sem x 45 sem
1395
8,0
INDEG - Membro Direção/Vogal (o)
11,5h/sem x 45 sem
518
3,0
IPPS - Diretor/Presidente (o)
17,5h/sem x 45 sem
788
4,5
IPPS - Membro Direção/Vogal (o)
4h/sem x 45 sem
180
1
AUDAX - Diretor/Presidente (o)
17,5h/sem x 45 sem
788
4,5
AUDAX - Membro Direção/Vogal (o)
4h/sem x 45 sem
180
1
Meta Digital - Diretor/Presidente (o)
17,5h/sem x 45 sem
788
4,5
Meta Digital - Membro Direção/Vogal (o)
4h/sem x 45 sem
180
1
Notas
(a) Créditos aplicados a docentes com contrato de trabalho em funções públicas, a docentes em regime de direito privado e investigadores.
(b) No caso de acumulação de cargos, para efeitos de redução de carga letiva, apenas é considerado o cargo com maior número de horas.
(c) Os cargos com menos de 0,75 horas semanais (menos de 1 aula por semana num semestre) não têm redução efetiva do número de horas letivas. Os cargos com 0,75 horas semanais ou mais têm redução efetiva do número de horas letivas.
Com exceção dos cargos de gestão com redução de carga letiva que são objeto de Despacho Reitoral (assinalados a azul), os docentes terão de assegurar um mínimo de 6 horas de contacto por semestre.
(d) Nas UI a pontuação a utilizar para a identificação dos escalões baseia-se no número de doutores elegíveis ponderado pela classificação FCT (Excelente=3, Muito Bom=2, Bom=1), multiplicando o número de doutores elegíveis pela classificação respetiva. São classificadas no Escalão 1 as UI com pontuação igual ou superior a 100.
(e) O total de horas (e respetiva redução de carga letiva) afetas à Direção do Departamento será distribuído pelo Diretor e Subdiretores, nos termos acordados entre si.
(f) São classificados no Escalão 1 os Departamentos com número de horas de lecionação pelos seus docentes e investigadores igual ou superior a 3780 horas por semestre, ficando no Escalão 2 os Departamentos com número de horas de lecionação inferior a 3780 horas por semestre.
(g) Escalão 1: Licenciaturas com número de estudantes superior ou igual a 450 nos três anos; Escalão 2: Licenciaturas com número de estudantes inferior a 450 nos três anos.
(h) Escalão 1: Mestrados com número de estudantes superior ou igual a 140 no primeiro ano; Escalão 2: Mestrados com número de estudantes inferior a 140 e superior ou igual a 70 no primeiro ano; Escalão 3: mestrados com menos de 70 estudantes no primeiro ano.
(i) Escalão 1: Doutoramentos com número de estudantes igual ou superior a 50 nos 3 primeiros anos; Escalão 2: Doutoramentos com número de estudantes inferior a 50 nos 3 primeiros anos.
(j) Nos anos de avaliação dos ciclos de estudo pela A3ES, os Diretores de Escola são os responsáveis pela coordenação desses processos, em articulação com os respetivos Diretores de Departamento, sendo os Diretores de Departamento os responsáveis pela análise de eventuais necessidades de reforço de recursos que resultem destes processos.
(k) Data de referência para a identificação dos Escalões: 1 de janeiro de cada triénio.
(l) O total de horas afetas à Direção da Licenciatura/Mestrado será distribuído pelo Diretor, subdiretores e coordenadores de ramos/áreas de especialização, nos termos acordados entre si.
(m) O total de horas afetas à Direção do Doutoramento será distribuído pelo Diretor e coordenadores de especialidades, nos termos acordados entre si.
(n) O total de horas afetas aos Coordenadores de UC será distribuído pelo Coordenador e coordenadores-adjuntos, nos termos acordados entre si.
(o) Horas de redução da carga letiva a serem pagas ao Iscte pelas entidades participadas.
319254521