Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c)Artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013;
d)Artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
e)Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.