Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento regula o funcionamento da assembleia regional do sul e regiões autónomas da Ordem dos Farmacêuticos, na parte instrumental, não prevista nos artigos 39.º a 42.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Objeto
Funcionamento
Competência do presidente
Competência dos restantes membros da mesa
Direito dos participantes
Uso da palavra
Requerimentos, Propostas e Moções
Protesto
Voto
Forma de Votação
Eleição de delegados para a assembleia geral
Deliberações da mesa
Registo das assembleias
Disposições finais