Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento dos Laboratórios Associados
O artigo 2.º e o artigo 4.º do Regulamento 872/19 (Regulamento dos Laboratórios Associados) passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.ºa)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]f)«Investigador Doutorado Integrado» de Unidade de I&D, indivíduo com o grau académico de doutor ou o título de agregado com contrato ou vínculo com uma instituição portuguesa, que dedica um mínimo de 20 % de tempo de trabalho a atividades de investigação na Unidade de I&D em território nacional.g)[...]h)[...]i)[...]j)[...]k)[...]