Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 -Pelo presente regulamento são estabelecidas as normas de atribuição do incentivo à natalidade na União de Freguesias de Arouca e Burgo.
2 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um valor monetário, de prestação única, no valor de 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros) e da atribuição da comparticipação de uma vacina não incluída no Plano Nacional de Vacinação até ao valor máximo de 100,00(euro), a cada criança nascida na área geográfica das duas freguesias, nos termos do artigo 4.º