Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade/ou adoção na Freguesia de Moldes.
2 -O incentivo efetua-se através da atribuição de um valor monetário, de 500,00€ (quinhentos euros) a cada criança nascida ou adotada na área geográfica da freguesia e cujo pagamento será efetuado de acordo com o previsto no artigo 4.º