Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento, ao qual se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), e o artigo 4.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, aprova a disciplina relativa ao mecanismo de concessão, pela Câmara Municipal de Penacova, de apoio financeiro à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017.
2 -Para efeito da concessão dos apoios referidos no número anterior, o presente Regulamento considera também no seu âmbito quaisquer fundos solidários, cuja gestão caiba à Câmara Municipal de Penacova.