Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.