Artigo 1.º
1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo.
2 -São deveres do coordenador, nomeadamente, os seguintes:
a)Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
b)Coordenar a ação do corpo técnico;
c)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento interno e conforme o projeto pedagógico e de animação;
d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
e)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
3 -Constituem direitos do coordenador: