Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece os princípios e regras a que obedece a creditação de formações académicas certificadas realizadas no âmbito dos estudos prosseguidos em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos com vista à obtenção de graus académicos e diplomas atribuídos pelo Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (abreviadamente designado por ITQB NOVA).
2 -Considerando a especificidade da formação que é realizada no ITQB NOVA, o presente regulamento circunscreve-se à creditação de competências, nomeadamente:
a)Creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b)Creditar as unidades curriculares realizadas com aproveitamento nos termos do artigo 46.º-A, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
c)Creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d)Creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.