2 -Do documento que titule a cedência deverão sempre constar, independentemente do regime ou forma adotada, a identificação da Entidade a quem é atribuída a casa de função, a identificação do Utilizador e, se for o caso, a composição do agregado familiar que nela vai habitar, a identificação completa do imóvel, incluindo a localização, a caracterização física e funcional, o estado de conservação, a justificação e o fundamento da cedência, o período de tempo de ocupação previsto, a responsabilidade pelos encargos de utilização e manutenção, bem como as condições de atribuição, utilização e devolução, nos exatos termos em que for aprovado por deliberação da Câmara Municipal.