Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas
1 -Os elementos instrutórios que acompanham, instruem e são entregues no âmbito da apresentação das pretensões urbanísticas, designadamente com o pedido de licença, com o pedido de informação prévia e com a apresentação de comunicação prévia ou de comunicação prévia com prazo, constam e encontram-se previstos nas portarias expressamente mencionadas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e bem assim nas demais normas legais e regulamentares estaduais diretamente aplicáveis à pretensão que estiver em causa.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)
8 -O pedido de certidão de destaque de parcela deve ser acompanhado com os seguintes elementos:
a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
b)Extrato da planta de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes, com a indicação precisa do local onde se situa o prédio objeto do destaque;
c)Planta de implantação à escala 1:200 ou superior, georreferenciada, com a delimitação das dimensões e área da totalidade do terreno e da parcela a destacar, e indicando as respetivas áreas e confrontações;
d)Quando existam construções no prédio objeto de destaque, deverão ainda ser apresentadas fotografias do local e memória descritiva e justificativa de adequabilidade ao Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável, identificando o respetivo processo de obras, quando tal construção tenha sido sujeita a controlo prévio, e não seja possível aos Serviços obter esse elemento oficiosamente.
9 -(Revogado).
10 -(Revogado.)"