Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento aplica-se aos estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Tondela e define as regras a observar na oferta das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF).
2 -As AAAF e CAF destinam-se às crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Tondela.