Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem como objeto as Termas do Carvalhal e que o Município é concessionário.
2 -A Câmara Municipal de Castro Daire é responsável pela exploração, gestão, administração e manutenção do aquífero mineral das Termas do Carvalhal.
3 -A organização e o funcionamento do Balneário obedecem às diretivas e instruções de serviço emanadas pelos órgãos competentes do Município de Castro Daire, ao Regulamento Interno, subsidiariamente, ao disposto no Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho.