Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Voluntariado é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º, do Código do Procedimento Administrativo, da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e, ainda, na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na atual redação.