Artigo 1.º
Atualização do Ciclo de Estudos
A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Nova School of Law) criou, em 2015, um 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com a designação de «Mestrado em Direito e Economia do Mar: a Governação do Mar» (abreviadamente MDEM), cujo regulamento atualiza.
Artigo 2.º
Objetivos do curso
1 -O MDEM destina-se a proporcionar a licenciados em qualquer área científica, uma formação interdisciplinar simultaneamente especializada e abrangente em direito e economia do mar, atenta as questões da governação do mar, que lhes permita prosseguir uma atividade profissional ligada aos temas do mar, seja como jurista especializado nas áreas do direito mais relevantes para o mar, seja como profissional de outra área com sólida formação complementar nestas áreas do direito.
2 -São objetivos gerais do MDEM:
a)O desenvolvimento de conhecimentos relacionados com a economia e a governação o mar, numa ótica multidisciplinar, mas integrada, e numa perspetiva holística do mar;
b)A aquisição de conhecimentos aprofundados em campos específicos do direito mais relevantes para o mar;
c)A aquisição de consciência e capacidade de compreender e intervir criticamente sobre os assuntos que ligam o mar aos grandes desafios da humanidade, nomeadamente as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável;
d)A preparação para atividades profissionais ligadas à economia ou à governação do mar, quer a nível global quer a nível regional (europeu ou outro) ou nacional.
e)A aquisição de competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida;
f)O desenvolvimento de aptidões para a investigação.
Artigo 3.º
Área científica
1 -O curso integra-se nas áreas científicas de Direito, Economia e Ciências Sociais e Comportamento.
2 -O Direito e Economia do Mar constitui uma das vertentes de investigação prioritárias do CEDIS - Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade da Nova School of Law.
Artigo 4.º
Duração do curso
1 -O curso tem a duração de quatro semestres, sendo os dois primeiros letivos e os dois últimos destinados à elaboração da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
2 -A conclusão dos dois primeiros semestres com aproveitamento confere o diploma de «Estudos pós-graduados em Direito e Economia do Mar: a Governação do Mar».
CAPÍTULO II
Condições de ingresso, estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Artigo 5.º
Condições de ingresso no curso
1 -Podem ingressar no curso de mestrado em Direito e Economia do Mar: a Governação do Mar:
a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;
c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade;
d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade.
2 -Os órgãos competentes da Faculdade fixam anualmente o número de estudantes a admitir e os critérios de admissão e podem estabelecer outras condições específicas e requisitos de preferência para o ingresso no curso.
3 -Os critérios de seriação a fixar são objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos candidatos, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e créditos
1 -A estrutura curricular e os créditos constam do Anexo I ao presente regulamento.
2 -Em cada ano letivo, o Conselho Científico pode reduzir o elenco das disciplinas de opção ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do MDEM.
CAPÍTULO III
Inscrições
Artigo 7.º
Disciplinas de opção
1 -As inscrições nas disciplinas optativas são feitas por disciplina, no início de cada semestre e nos termos fixados pela Direção, através da internet ou junto da Divisão Académica.
2 -A Direção da Faculdade pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer disciplina de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas disciplinas a um número mínimo de inscrições.
3 -Para efeito de seleção das disciplinas de opção livre podem ser consideradas, até ao limite máximo de 6 ECTS, disciplinas lecionadas noutros estabelecimentos de ensino para os quais o estudante obteve créditos, desde que se enquadrem numa das áreas científicas do MDEM.
4 -Nas disciplinas do 1.º semestre que registem um número de estudantes inscritos superior ao número fixado têm preferência os estudantes com a classificação de licenciatura mais elevada; nas disciplinas do 2.º semestre têm preferência os alunos com a aprovação em todas as disciplinas do 1.º semestre e, de entre estes, com a melhor média de aprovação nessas disciplinas.
5 -Não beneficiam da preferência estudantes que já tenham estado inscritos na disciplina e não se tenham apresentado a avaliação.
Artigo 8.º
Inscrições em unidades curriculares individuais
Podem ser aceites inscrições em unidades curriculares individuais, ao abrigo do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual.
Artigo 9.º
Prescrição do direito à inscrição
1 -O número máximo de inscrições na parte letiva do mestrado é de quatro semestres.
2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, e a pedido do estudante, pode o/a Diretor/a declarar suspensa a prescrição por um semestre.
3 -A verificação da prescrição impede a inscrição nos semestres seguintes, ficando o eventual reingresso do estudante sujeito às regras gerais sobre preenchimento de vagas.
CAPÍTULO IV
Calendários e horário das aulas
Artigo 10.º
Duração do semestre
A duração efetiva de cada semestre letivo abrange, em regra, dezanove semanas, em que se inclui um período de exames com a duração máxima de cinco semanas.
Artigo 11.º
Calendário escolar
1 -º semestre: setembro a dezembro;
Exames do 1.º semestre: janeiro/fevereiro;
2 -º semestre: fevereiro a maio;
Exames do 2.º semestre: junho/julho.
Artigo 12.º
Horário das aulas
1 -Antes do início de cada semestre letivo é divulgado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, o horário das aulas de cada disciplina.
2 -Tendencialmente, as aulas das disciplinas obrigatórias decorrerão em horário pós-laboral, podendo no entanto a Direção determinar que o mestrado passe a ser lecionado no regime diurno caso os dados relativos à procura apontem para a conveniência dessa alteração, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 13.º
Calendário de exames
O calendário das provas em cada época de exames é fixado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, até 60 dias antes do início das mesmas.
Artigo 14.º
Aulas
1 -As aulas são teórico-práticas, adequadas à natureza de cada matéria, obedecendo a um modelo dialogado e participado pelos alunos, podendo incluir exercícios práticos, conferências e colóquios.
2 -Quando o número de estudantes e a natureza da disciplina o permitem, as aulas podem funcionar em regime de seminário.
3 -As disciplinas são lecionadas em inglês, podendo o Conselho Científico decidir noutro sentido antes de cada ano letivo.
4 -A duração de cada aula é de 60 minutos; quando se tratar de um bloco de duas aulas, é feito um intervalo de 15 minutos entre as duas aulas ou, em alternativa, transferir esse tempo para o final do bloco.
Artigo 15.º
Programas
1 -O ensino de cada disciplina observa o programa elaborado pelo regente antes do início do ano letivo e submetido à coordenação e ao Conselho Pedagógico.
2 -Os programas das disciplinas são publicados na página web da UNL.
Artigo 16.º
Faltas e substituições
O número total de aulas por semestre tem de ser rigorosamente cumprido, devendo o responsável da disciplina, em caso de impedimento justificado, fazer-se substituir ou ministrar novas aulas em substituição daquelas que não puderem ser lecionadas.
Artigo 17.º
Sumários
Após cada aula o regente da disciplina lança o respetivo sumário no sistema de gestão académica da Faculdade, indicando a matéria ministrada, de harmonia com o programa, ou a síntese dos trabalhos realizados.
Artigo 18.º
Autoavaliação
1 -A Faculdade define os métodos de uma regular autoavaliação do ensino ministrado e publicita periodicamente os seus resultados.
2 -Compete ao Conselho Pedagógico fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e emitir as orientações necessárias.
CAPÍTULO VI
Avaliação de conhecimentos
SECÇÃO I
Semestres letivos
Artigo 19.º
Inscrições
1 -A inscrição regular na disciplina no semestre em que esta é lecionada constitui condição necessária da submissão a provas de avaliação final.
2 -Os Serviços Académicos admitem oficiosamente a tais provas, sem qualquer formalidade, os estudantes inscritos na disciplina no semestre em que esta é lecionada.
3 -Os docentes não devem avaliar as provas dos estudantes que não constam das respetivas pautas.
Artigo 20.º
Avaliação
Têm aplicação as regras constantes dos Regulamentos de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Nova School of Law.
Artigo 21.º
Método de avaliação
1 -Em cada disciplina o regente anuncia, por escrito, no início do curso, o método de avaliação aplicável atendendo aos objetivos e às especificidades da disciplina.
2 -No caso de a avaliação final consistir num exame escrito, este abrange toda a matéria ministrada até uma semana antes da sua realização.
3 -No caso de o regente optar por um regime de avaliação contínua, baseada em elementos de avaliação que julgue convenientes, como trabalhos escritos, apresentações orais ou testes intermédios, ou optar por conjugar o exame final com a ponderação na classificação final de outros elementos de avaliação que julgue convenientes, como trabalhos escritos, apresentações orais ou testes intermédios, deve assegurar-se que o método é bem compreendido pelos estudantes.
4 -No caso de a avaliação incidir, no todo ou em parte, sobre trabalho escrito, as regras relativas à elaboração do mesmo, nomeadamente natureza individual ou coletiva, temática e dimensão, devem ser transmitidas aos estudantes, com clareza, no início do curso.
5 -Tendo o regente optado por exame final, nenhum docente pode determinar ou permitir que a prova final de avaliação se faça por forma diferente da prevista.
6 -Os casos de estudantes portadores de deficiência suscetível de afetar a prestação da prova devem ser levados ao conhecimento do/a Diretor/a, acompanhados de uma proposta do docente, que pode sugerir a alteração no tipo ou na duração da prova ou outra que lhe pareça adequada.
7 -As provas escritas têm a duração de três horas, salvo se o regente fixar antecipadamente duração inferior.
8 -As provas orais têm duração variável, não devendo, porém, essa duração ser inferior a 15 minutos nem superior a 60.
Artigo 22.º
Declaração anti plágio
Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a dissertação, os estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
Dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
Artigo 23.º
Processo de nomeação do orientador ou orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
1 -Por ocasião da inscrição no terceiro semestre o estudante indica:
a)Se deseja elaborar uma dissertação, um trabalho de projeto ou um relatório de estágio, especificando, consoante os casos, o tema da dissertação, a natureza e objetivos do projeto ou o tipo e local do estágio;
b)O nome de um doutor em Direito que irá orientar a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, juntando o respetivo termo de aceitação.
2 -Os elementos referidos no número anterior são objeto de registo na área de estudante, nos prazos a fixar anualmente para o efeito.
3 -O orientador deve exercer uma efetiva orientação da investigação, mantendo com o estudante os necessários contactos regulares, de modo a garantir o progresso dos trabalhos e a qualidade do resultado.
4 -Admitem-se situações de coorientação no caso de um dos orientadores ser doutor em Direito e o outro ser doutor numa área não jurídica, ou, não sendo titular do grau de doutor, ser um especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da Nova School of Law.
Artigo 33.º
Redação e entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
1 -A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio devem ter como objeto um tema relacionado com uma ou mais disciplinas lecionadas na parte letiva do MDEM.
2 -Os estudantes que optem pela realização de um trabalho de projeto ou relatório de estágio devem ter em conta o disposto no Anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
3 -O trabalho deve ser redigido em português ou em inglês, carecendo a redação noutras línguas da prévia autorização do Conselho Científico da Nova School of Law.
4 -O trabalho deve ser apresentado em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura e não pode exceder os 200.000 carateres de texto, incluindo notas e espaços, podendo ainda conter um máximo de 25 páginas de materiais de suporte em anexo, devendo o número de carateres ser expressamente indicado.
5 -O trabalho deve ter em conta as Regras de Estilo emitidas pela Nova School of Law.
6 -O trabalho é entregue em suporte digital (pdf) na Divisão Académica até 15 de setembro de cada ano, sendo entregue ao estudante pela Divisão Académica documento comprovativo da receção.
7 -O orientador envia por carta ou correio eletrónico uma declaração atestando que o trabalho se encontra em condições de ser submetido a discussão pública, ou, em caso negativo, uma declaração fundamentada no sentido de que o trabalho não tem qualidade bastante para justificar a concessão do grau de mestre, incluindo, se for caso disso, parecer favorável à prorrogação do prazo para a entrega com vista ao aperfeiçoamento ou substituição da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, nos termos do disposto no artigo 34.º
Artigo 34.º
Prorrogação do prazo de entrega
1 -O prazo para entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por decisão do Conselho Científico.
2 -O requerimento é obrigatoriamente instruído com parecer favorável do professor orientador.
3 -Só pode ser concedida uma prorrogação, por período não superior a 90 dias.
4 -A prorrogação implica o pagamento de uma taxa de montante equivalente a 30 % da propina do semestre não letivo.
5 -Os estudantes que não procederem à entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio no prazo estabelecido ou resultante da prorrogação tem de proceder a nova inscrição, pagando a correspondente propina na sua totalidade.
Artigo 35.º
Aceitação para discussão pública
São submetidos a discussão pública todas as dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio entregues que se fizerem acompanhar da declaração do orientador atestando que o trabalho se encontra em condições de ser submetido a discussão pública.
Artigo 36.º
Discussão pública
1 -Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são realizados até três meses após a receção na Divisão Académica.
2 -A realização de qualquer ato público fora de tais prazos depende de decisão da Direção, ouvido o Conselho Científico.
3 -Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são publicados com a antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 37.º
Júri
1 -Os júris dos atos públicos são constituídos por três membros, designados pelo Conselho Científico, incluindo sempre o orientador. O Conselho Científico pode delegar essa competência na Comissão Científica do Mestrado.
2 -Exerce as funções de presidente o membro mais graduado daqueles que pertençam ao quadro da Faculdade; se tiverem igual graduação, o mais antigo.
3 -O presidente dispõe de voto de qualidade.
Artigo 38.º
Defesa
1 -Os atos públicos iniciam-se com a concessão ao candidato da faculdade de expor o essencial da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, por um período de cerca de sete minutos, seguindo-se a arguição por um dos membros do júri, com exclusão do orientador ou orientadores, por um período máximo de 30 minutos.
2 -O estudante dispõe de seguida de um período de igual duração para responder às críticas do arguente.
3 -Finda a discussão, o júri reúne, proferindo a decisão final.
Artigo 39.º
Decisão
1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
2 -Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles.
3 -A classificação é atribuída de acordo com a escala de classificação prevista para as disciplinas.
CAPÍTULO VII
Grau de mestre
Artigo 40.º
Concessão do grau de mestre
1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em unidades curriculares que perfaçam 60 créditos e na dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
2 -A classificação final do mestrado é obtida através da média aritmética simples de duas parcelas:
a)A primeira parcela é preenchida pela média aritmética, arredondada até às centésimas, das 10 mais elevadas classificações atribuídas nas disciplinas em que o estudante obteve aprovação;
b)A segunda parcela é preenchida pela classificação atribuída pelo júri à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
3 -A classificação final do mestrado é expressa na escala de 10 a 20, bem como na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 41.º
Emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de certidões
1 -A carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos até 31 de dezembro do ano civil em que o estudante concluir o segundo ciclo, desde que o requeira até 31 de julho desse mesmo ano.
2 -Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso são emitidas no prazo máximo de cinco dias após a receção do requerimento.
3 -Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente: Nome completo do(a) estudante; número do documento de identificação; nome do curso; grau atribuído; classificação final quantitativa; data final do curso.
CAPÍTULO VIII
Disposições diversas
Artigo 42.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelos órgãos competentes.
Artigo 43.º
Financiamento
1 -Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito (0911).
2 -Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
3 -Denominação: Direito e Economia do Mar: A Governação do Mar.
4 -Grau ou diploma: Mestre.
5 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
6 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 -Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas e créditos
(ver documento original)
8 -Observações: O plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022.
9 -Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO II
Trabalhos de projeto e relatórios de estágio
Um estágio de natureza profissional objeto de um relatório final