2 -O artigo 1.º, 2.º e n.º 2 do artigo 9.º-A, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
A Junta de Freguesia de São Martinho, adiante designada por JFSM, institui o Programa Apoio Escola+, enquanto subsídio destinado a complementar os apoios existentes no domínio da educação, através da concessão de apoio, em espécie, para despesas de início de atividade escolar ou de formação profissional, dirigido a agregados familiares economicamente vulneráveis residentes na Freguesia.»
«Artigo 2.º
Atribuição
1 - O apoio concedido no âmbito do Programa Apoio Escola+ é atribuído anualmente, de uma só vez, assumindo natureza estritamente complementar e sendo sempre prestado em espécie.
2 - A entrega pode ocorrer na sede da JFSM ou, em alternativa, ser levantada em estabelecimento comercial previamente definido pela JFSM.»
«Artigo 9.º-A
[...]
1 - [...]
2 - Deverão abster-se de participar na apreciação das candidaturas, os elementos da Junta de Freguesia que tenham qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato ao apoio, designadamente, quando se trate de familiar direto ou próximo.
3 - [...]»