Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento do Museu de Arte Contemporânea de Elvas - Coleção António Cachola, adiante designada por Regulamento, é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e a Lei Quadro n.º 47/2004, de 19 de agosto.