12 -Se aplicável, uma lista das organizações a que se refere o PMAR 147.A.145(d).
(b) O manual da entidade de formação em manutenção e quaisquer alterações posteriores ao mesmo devem ser aprovados pela AAN.
(c) Não obstante as disposições da alínea (b), podem ser aprovadas pequenas alterações ao manual, mediante um procedimento previsto para o efeito (designado por «aprovação indireta»).
(d) No caso da entidade de formação em manutenção ser detentora de uma certificação EASA Parte 147, as partes do respetivo manual de entidade EASA Parte 147 que sejam igualmente aplicáveis para satisfazer os requisitos do PMAR 147, são, regra geral, aceites pela AAN como equivalentes no que respeita ao manual da entidade PMAR 147.
Neste caso, é permitido que apenas os requisitos de natureza especificamente militar sejam diretamente abordados no manual da entidade PMAR 147. Os requisitos PMAR 147 cobertos por correspondência direta com secções do manual de entidade EASA Parte 147, devem ser identificados juntamente com a referência à respetiva cláusula do manual EASA Part 147.