Artigo 1.º
Definição e âmbito
1 -Os concursos especiais aplicam-se ao acesso e ingresso aos ciclos de estudos de licenciatura, ministrados no ISPAB.
2 -Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas:
a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b)Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c)Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d)Titulares de outros cursos superiores.
Artigo 2.º
Restrições e validade
1 -Em cada ano letivo o candidato apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos concursos especiais previsto no presente Regulamento.
2 -Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.
Artigo 3.º
Júris de seleção e seriação
O júri de seleção e seriação é nomeado pelo Presidente do ISPAB, de entre os docentes desse curso e é constituído por três membros, um deles, obrigatoriamente, o Diretor de Curso, que presidirá, e dois vogais.
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Artigo 4.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Artigo 5.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 -Os candidatos aprovados na avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior no ISPAB, podem candidatar-se aos cursos para os quais foram avaliados.
2 -Os candidatos que foram avaliados noutro estabelecimento de ensino superior podem candidatar-se aos cursos do ISPAB desde que tenham sido avaliados para um curso considerado congénere ao pretendido e mereçam a autorização do Júri das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos do ISPAB.
Artigo 6.º
Documentos específicos
Os candidatos devem apresentar uma certidão comprovativa de aprovação nas várias componentes de avaliação com a respetiva classificação, que deverá conter a indicação do ano de realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências e a respetiva classificação final.
Artigo 7.º
Seriação
A ordenação dos candidatos a cada curso é feita por ordem decrescente segundo uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, obtidas nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos.
Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Artigo 8.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica.
Artigo 9.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET), obtido após conclusão de um Curso de Especialização Tecnológica (CET), podem candidatar-se a qualquer curso superior de licenciatura ministrados no ISPAB ou aos cursos definidos no âmbito de protocolos firmados entre estabelecimentos de ensino não superior e o ISPAB.
Artigo 10.º
Prova de ingresso
1 -O acesso e ingresso aos ciclos de estudos de licenciatura, ministrados no ISPAB, pelos titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET), está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudo em que o candidato pretende ingressar.
2 -A prova de ingresso específica é escrita ou escrita e oral e organizada para cada curso e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.
3 -O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.
Artigo 11.º
Documentos específicos
a)Diploma comprovativo da titularidade de um Curso de Especialização Tecnológica, com a média final do curso;
b)Certificado discriminado das unidades curriculares concluídas e respetiva classificação.
Artigo 12.º
Seriação
a)Média do curso de que é titular (numa escala de 0 a 200);
b)Maior número de créditos concedidos por creditação de competências no curso a que se candidata.
SECÇÃO III
Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Artigo 13.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Artigo 14.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 -Os titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional (DTeSP), obtido após conclusão de um Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), podem candidatar-se a qualquer curso superior de licenciatura ministrados no ISPAB ou aos cursos definidos no âmbito de protocolos firmados entre estabelecimentos de ensino não superior e o ISPAB.
2 -No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Artigo 15.º
Documentos específicos
a)Diploma comprovativo da titularidade de um Curso Técnico Superior Profissional, com a média final do curso;
b)Certificado discriminado das unidades curriculares concluídas e respetiva classificação.
Artigo 16.º
Seriação
a)Média do curso de que é titular (numa escala de 0 a 200);
b)Maior número de créditos concedidos por creditação de competências no curso a que se candidata.
SECÇÃO IV
Titulares de outros cursos superiores
Artigo 17.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Artigo 18.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura ministrados no ISPAB.
Artigo 19.º
Documentos específicos
a)Documento comprovativo da titularidade do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
b)Documento comprovativo da média final do curso;
c)Certificado discriminado das unidades curriculares concluídas e respetiva classificação.
Artigo 20.º
Seriação
a)Natureza do grau que possuem;
b)Melhor média do curso de que é titular (numa escala de 0 a 200);
c)Maior número de créditos concedidos por creditação de competências no curso a que se candidata.
CAPÍTULO III
Normas Comuns
Artigo 21.º
Vagas
O ingresso está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente pelos órgãos legais e estatutariamente competentes do ISPAB e aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 22.º
Candidatura
1 -A candidatura consiste na indicação do curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se através dos concursos especiais.
2 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza e apenas pode ser feita a um único curso.
3 -O candidato apresenta a candidatura com base em um único curso superior que o habilite à candidatura e apenas este curso poderá ser considerado para efeitos de seriação e colocação dos candidatos.
Artigo 23.º
Apresentação da Candidatura
1 -A candidatura para os concursos especiais deve ser feita através de requerimentos próprios a disponibilizar para o efeito, denominado boletim de candidatura, a apresentar nos Serviços Administrativos do ISPAB.
2 -A candidatura deve ser apresentada dentro dos prazos fixados anualmente pelo Presidente do ISPAB, constando de edital a afixar em local próprio das instalações do ISPAB e a divulgar no sítio do ISPAB na internet.
3 -O ISPAB reserva-se no direito de não pôr em funcionamento cursos ou turmas em que não se verifique um contingente mínimo de inscrições considerado suficiente. Neste caso, serão devolvidas aos candidatos as importâncias que estes hajam pago.
4 -As omissões e ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são de exclusiva responsabilidade do candidato.
5 -A apresentação de candidatura dará lugar à aplicação de uma taxa a fixar anualmente pelo Conselho de Direção denominada taxa de candidatura.
Artigo 24.º
Legitimidade para apresentação de candidatura
c)Pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, no caso de o candidato ser menor.
Artigo 25.º
Instrução do processo de candidatura
1 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a)Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado;
b)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
c)Documentos específicos para cada concurso especial especificado nas secções I, II, III e IV do capítulo II deste regulamento;
d)Procuração, quando for caso disso.
Artigo 26.º
Resultado final
1 -O resultado final da seriação, nos diferentes regimes, exprime-se através de uma das seguintes situações:
c)Excluído da candidatura.
2 -O resultado final do concurso será publicitado através de uma listagem a afixar por edital em local próprio das instalações do ISPAB, a qual, relativamente a cada candidato opositor ao concurso, conterá os seguintes elementos:
b)Número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou do passaporte;
d)Número de unidades curriculares em que se obteve aprovação e média das classificações obtida;
3 -A notificação dos candidatos considera-se realizada, para todos os efeitos, através da afixação do edital.
4 -Caso o candidato se encontre na situação de não colocado, excluído da candidatura ou de colocado que não pretenda efetuar a matrícula e inscrição, não haverá lugar a devolução da taxa de candidatura.
5 -A menção da situação de excluído da candidatura é acompanhada da indicação resumida da respetiva fundamentação legal.
Artigo 27.º
Reclamação
1 -Do resultado final do concurso, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nas datas fixadas no edital dos prazos de candidatura.
2 -As reclamações são apresentadas na forma escrita, dirigidas ao Júri dos Concursos do ciclo de estudos respetivo e entregues nos Serviços Administrativos.
3 -As decisões sobre as reclamações serão da competência do Júri dos Concursos de cada ciclo de estudos e deverão ser proferidas nas datas fixadas no edital dos prazos de candidatura e comunicadas por escrito ao reclamante.
Artigo 28.º
Erro dos serviços
1 -O candidato não colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços do ISPAB terá direito à colocação, mesmo que, para tal, se torne necessário criar uma vaga adicional.
2 -A retificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito de processo de reclamação, ou por iniciativa do ISPAB.
3 -A retificação da colocação abrange apenas o candidato a respeito do qual o erro se verificou e não poderá afetar os restantes candidatos, colocados ou não.
Artigo 29.º
Matrícula e inscrição
1 -Os candidatos colocados num determinado curso deverão proceder à respetiva matrícula e inscrição nos prazos fixados para o efeito.
2 -Se um candidato colocado não proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, perde o direito à vaga por caducidade da candidatura e será chamado o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar.
3 -O ISPAB reserva-se no direito de não pôr em funcionamento cursos ou turmas em que não se verifique um contingente mínimo de inscrições considerado suficiente. Neste caso, serão devolvidas aos candidatos as importâncias que estes hajam pago.
4 -De acordo com a legislação em vigor, o candidato apenas se pode matricular e inscrever, no mesmo ano letivo, numa instituição de ensino superior pública ou privada.
5 -No caso de o estudante ter realizado a matrícula e inscrição simultaneamente em dois ou mais estabelecimentos de ensino superior, considera-se válida a primeira matrícula efetuada.
6 -Os alunos que tenham realizado matrícula e inscrição no ISPAB e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula no ISPAB no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
7 -No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
Artigo 30.º
Documentos necessários à matrícula e inscrição
a)2 Fotografias tipo passe com nome escrito no verso;
b)Boletim de vacinas atualizado;
c)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou do passaporte, com apresentação do original para verificação;
d)Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal.
CAPÍTULO IV
Integração curricular, creditação de Competências e classificações
Artigo 31.º
Integração curricular
1 -Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISPAB no ano letivo em que se matriculam e inscrevem.
2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) Com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
Artigo 32.º
Creditação de competências
1 -A creditação de competências é feita nos termos e nas condições definidas pela Lei em vigor no momento e de acordo com os procedimentos fixados nos regulamentos próprios em vigor no ISPAB, designadamente no Regulamento de Validação e Creditação de Competências e no Regulamento Interno da Comissão de Validação e Creditação de Competências, tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma no ISPAB.
2 -O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do curso no ano ou semestre letivo para que aquela é requerida.
Artigo 33.º
Classificações
1 -As unidades curriculares creditadas conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas.
2 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior portugueses, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior onde foram realizadas.
3 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação das unidades curriculares creditadas:
a)É a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quando esta adote a escala de classificação portuguesa;
b)É a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta.
4 -No caso a que se refere o número anterior, e com fundamento em manifestas diferenças de distribuição estatística entre as classificações atribuídas pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro e o estabelecimento de ensino superior português, o estudante pode requerer, fundamentadamente ao Conselho Técnico-Científico do ISPAB a atribuição de uma classificação superior à resultante das regras indicadas.
5 -Como instrumento para a aplicação do disposto no número anterior podem ser utilizadas, se existirem, as classificações na escala europeia de comparabilidade de classificações.
6 -No âmbito do cálculo da classificação final do grau académico, que é realizada nos termos do disposto na Lei em vigor no momento, a adoção de ponderações específicas para as classificações das unidades curriculares creditadas deve ser fundamentada.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 34.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
1 -Nas dúvidas de interpretação e nos casos omissos suscitados na aplicação deste Regulamento aplicar-se-á a legislação aplicável na Lei em vigor no momento.
2 -Se, depois de recurso à legislação aplicável, as dúvidas e os casos omissos persistirem, estes serão analisados e decididos pelo Presidente do ISPAB que, para o efeito, poderá ouvir o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, sem admissibilidade de recurso.
Artigo 35.º
Publicação
O presente Regulamento será publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado no sítio do ISPAB na internet (www.ispab.pt).
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento dos Concursos Especiais para acesso e ingresso no ensino superior nos cursos ministrados no ISPAB e entra em vigor a partir do momento da sua aprovação em Conselho Técnico-Científico.