Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 98.º, 99.º, 100.º, 101.º, 135.º, 136.º, 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designadamente nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, no âmbito das atribuições municipais e da competência dos órgãos municipais para aprovação de regulamentos e concessão de apoios municipais.