Artigo 10.º
Critérios de avaliação de candidaturas
1 -Igual;
2 -As candidaturas serão analisadas tendo por referência os seguintes valores fixados para cada Associação/Instituição:
a)O Calipolense - Clube Desportivo de Vila Viçosa - 18.000,00(euro)/ano civil;
b)Sport Clube Bencatelense - 14.400,00(euro)/ano civil;
c)Associações/Instituições com prática Desportiva Federada ou Associações/Instituições equiparadas - 5.000,00(euro)/ano civil;
d)Associações/Instituições com prática Desportiva Federada ou Associações/Instituições equiparadas, inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) - 6.000,00(euro)/ano civil;
e)Associações Jovens inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) - 6.000,00(euro)/ano civil;
f)Outras Associações/Instituições - 3.000,00(euro)/ano civil;
3 de outubro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel do Nascimento, Dr.
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