Artigo 1.º
Nomeação, competências e mandato
1 -O Provedor do Estudante é designado pelo Presidente da Escola, podendo ser exterior à ABS.
2 -O Provedor do Estudante deverá ser licenciado e ter pelo menos 5 anos de experiência profissional na área das Ciências Empresariais e no âmbito do ensino superior.
3 -O mandato do Provedor do Estudante é de 5 anos, sendo renovável até ao máximo de 3 mandatos, por iguais períodos de tempo, podendo cessar antes do termo por impossibilidade física permanente, renúncia ou falta de assiduidade.