Artigo 1.º
Lei habilitante
Considerando a atribuição no domínio da ação social do Município e as competências materiais da Câmara Municipal previstas, respetivamente, no disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, e nas alíneas u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, elaborou-se o presente regulamento.