Artigo 1.º
Âmbito
1 -Os Cemitérios da Freguesia de Castelo de Penalva destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área desta Freguesia.
2 -Podem ainda ser aqui inumados:
a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios de Freguesia ou estes sejam inexistentes;
b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.