Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estipulado na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias municipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 46.º e 47.º do regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos, aprovado pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, bem como tendo presente o previsto nos princípios constantes do regime jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define a metodologia e os critérios de apoios a atribuir pelo Município de Lagoa ao Associativismo Desportivo, visando reforçar práticas de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção desportiva.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 -Podem candidatar-se e beneficiar dos apoios constantes deste regulamento, as Federações Desportivas, as Associações Desportivas, o Comité Olímpico e o Comité Paralímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, os Clubes Desportivos (sedeados no concelho ou incorporantes de atletas do concelho que se constituam de interesse Municipal, de alto rendimento ou percurso olímpico ou, ainda, com atividade relevante no espaço geográfico do Concelho de Lagoa), Instituições Particulares de Solidariedade Social, outras entidades privadas sem fins lucrativos sedeadas no Concelho de Lagoa e os Agrupamentos de Escolas.
2 -Podem, ainda, candidatar-se grupos informais, entendidos estes como aqueles grupos, reunindo um mínimo de 3 elementos e que não se encontrem legalmente constituídos como entidade coletiva, com personalidade jurídica própria e, ainda, as pessoas singulares cujos projetos por si apresentados se caracterizem de relevante interesse para o Município de Lagoa.
3 -Para efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, considera-se atividade relevante ou de interesse relevante para o Município de Lagoa todas as atividades que contribuam para a prossecução do interesse público municipal, na vertente da promoção e generalização do bem-estar e da qualidade de vida da população, assente na generalização da atividade física e desportiva, e se desenrolem, parcial ou totalmente, no espaço geográfico do Município de Lagoa.
4 -Este regulamento não é aplicável aos protocolos específicos, aos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e às atividades desportivas de carácter profissional.
CAPÍTULO II
Candidatura e apoios
SECÇÃO I
Procedimento de Candidatura
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 -As propostas de apoio são feitas por Candidatura em impresso específico, tendo em conta a área e natureza do apoio pretendido, conforme o especificado no artigo 5.º deste regulamento.
2 -As Candidaturas apresentadas têm de ser acompanhadas pela Ficha de Identificação do Proponente e pelo Plano de Atividades.
3 -Os apoios são concedidos mediante a celebração de Contrato-Programa.
Artigo 5.º
Âmbito dos apoios
a)Atividades de Carácter Regular;
b)Atividades de Carácter Pontual;
c)Programas de Apoio ao Associativismo Desportivo;
d)Apoio à Atividade Desportiva Federada;
e)Apoio a Projeto Olímpico, de Alto Rendimento ou Seleções;
f)Apoio à Formação de Dirigentes e Técnicos vinculados profissionalmente às Associações Desportivas;
g)Apoio à manutenção de instalações próprias ou cedidas em regime de utilização e gestão exclusivas;
h)Apoio à manutenção de viaturas próprias de passageiros e nos transportes desportivos.
Artigo 6.º
Natureza dos apoios
1 -Os apoios podem ser de natureza financeira, logística, material e técnica.
2 -Os apoios financeiros são atribuídos por deliberação camarária.
3 -Os restantes apoios podem ser concedidos por despacho do Presidente da Câmara ou em quem este delegar.
4 -À cedência de instalações municipais aplica-se o Regulamento de Taxas Municipais em vigor.
SECÇÃO II
Procedimento para a Formalização de Candidatura aos Apoios
Artigo 7.º
Registo Municipal e Condições de Candidatura
1 -As pessoas coletivas que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, têm que estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal dos Agentes Desportivos.
2 -O pedido de inscrição no Registo Municipal deve ser submetido na plataforma do Associativismo, instruído com os seguintes documentos:
a)Identificação completa da entidade requerente, nomeadamente a designação social, número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), número de identificação da segurança social (NISS), número de identificação bancária (IBAN); morada e contactos;
b)Comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade ou, em alternativa, documento de autorização para que os serviços municipais possam proceder à consulta junto da Segurança Social e Finanças;
c)Escritura pública de constituição da entidade publicada no Diário da República ou no Portal da Justiça ou documento equivalente;
d)Estatutos e eventuais alterações;
e)Regulamento Interno, quando previsto pelos estatutos;
f)Ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício.
3 -Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 2, a associação, coletividade ou instituição visada, deverão, no mês seguinte à sua verificação, informar o Município de Lagoa.
4 -Reúnem condições para candidatar-se aos apoios mencionados, as associações e organizações desportivas que cumulativamente:
a)Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;
b)Possuam sede e/ou desenvolvam atividades no Concelho de Lagoa;
c)Estejam inscritas no Registo Municipal;
d)Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;
e)Respeitem o prazo especificamente definido para candidatura a cada um dos vários apoios.
5 -Excecionalmente, poderão ainda ser concedidos apoios a Associações Desportivas, que não tendo sede no Concelho, mas reunindo os requisitos mencionados nas alíneas a), d) e e) do número anterior, desenvolvam atividades de especial interesse para o Município de Lagoa.
6 -Os apoios referidos serão sempre condicionados à disponibilidade financeira do Município de Lagoa.
Artigo 8.º
Apresentação das candidaturas
1 -A atribuição dos apoios de caráter permanente ou pontual é precedida de um aviso de abertura de candidaturas, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar em edital e no sítio de Internet do Município de Lagoa.
2 -As candidaturas a apoios para a realização de eventos desportivos, podem ser apresentadas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso não possam ser previsíveis no âmbito do plano de atividades ou no âmbito do projeto de desenvolvimento de atividades físicas e desportivas, sendo que, neste caso, ficam sempre condicionadas a uma dotação orçamental prevista para os apoios pontuais.
3 -As candidaturas são formalizadas e acompanhadas dos documentos exigidos em função do tipo de apoio pretendido.
4 -As candidaturas apresentadas após a data referida no número um ficam condicionadas em função do orçamento disponível para a época desportiva correspondente.
Artigo 9.º
Da análise das candidaturas
1 -A apreciação dos pedidos de apoio, compete aos Serviços de Desporto e Juventude do Município de Lagoa conjuntamente com o Vereador do Pelouro do Desporto, seguindo os critérios definidos no presente normativo.
2 -Após a análise dos pedidos, os de carácter financeiro serão submetidos a aprovação pela Câmara Municipal, podendo os de outra natureza, com exceção dos apoios traduzidas em cedência de instalações municipais, a título duradouro, ser decididos por despacho do Presidente ou Vereador com competências delegadas em matéria de Desporto.
3 -Após aprovação em reunião de Câmara, as associações serão informadas do apoio atribuído para esse ano, procedendo-se à celebração dos correspondentes Contratos-Programa ou protocolos de colaboração/cooperação.
4 -Os Serviços de Desporto e Juventude, ao longo da época, promovem um adequado acompanhamento às atividades, verificando se as verbas estão a ser utilizadas para os fins a que foram destinadas.
5 -Independentemente da divulgação realizada pelas Entidades Promotoras, e com base no calendário de atividades do plano ou programa de desenvolvimento desportivo subjacente ao apoio, o Município de Lagoa reserva-se ao direito de publicitar tais atividades nos órgãos de comunicação social.
6 -As associações desportivas e restantes entidades abrangidas pela aplicação do presente normativo, quando façam constar deliberadamente da sua candidatura informações falsas, ficam inibidas de candidatar-se a apoios desta natureza por período nunca inferior a um ano.
Artigo 10.º
Concretização dos apoios
1 -Os apoios financeiros a conceder serão concretizados através da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, que identificam o apoio concedido, bem como as contrapartidas e as condições da atribuição do apoio.
2 -Os apoios materiais, logísticos e técnicos são formalizados através de um protocolo de colaboração.
Artigo 11.º
Contratos-Programa
Os Contratos-Programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, bem como as servidões administrativas desportivas, o acompanhamento e controlo, modificação, cessação, incumprimento e contencioso dos contratos, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro ou por diploma que regule de futuro a matéria em apreço, revogando aqui o referido.
Artigo 12.º
Cláusulas
1 -O Contrato-Programa deverá conter as seguintes cláusulas:
a)Objetivos a concretizar;
b)Enquadramento dos apoios financeiros públicos a conceder no âmbito das candidaturas aprovadas;
c)Demonstração de autonomia financeira;
d)Identificação de quaisquer entidades associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
e)Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
f)Obrigações assumidas pela entidade responsável pela execução do programa de desenvolvimento desportivos;
g)Prazo de execução do programa;
h)Custo previsto do programa e definição das responsabilidades de financiamento;
j)Condições de revisão do contrato;
k)Consequências de eventual incumprimento;
l)Outras que se afigurem necessárias.
Artigo 13.º
Publicidade dos Apoios Municipais
1 -A concessão de apoios municipais obriga as associações desportivas, coletividades ou instituições beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou já realizados.
2 -Todas as peças promocionais e informativas das atividades em causa, quando não haja acordo nesse sentido que permita a exceção, devem referir de modo explícito o apoio do Município de Lagoa.
3 -Para aplicação do disposto neste número, deverá ser utilizado em todo o material impresso o logótipo que a seguir se reproduz:
(ver documento original)
4 -De todo o material promocional deverá ser enviado ao Município de Lagoa pelo menos um exemplar.
Artigo 14.º
Requisitos de candidatura
1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios do Município têm de, cumulativamente:
a)Estar legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, quando se trate de pessoas coletivas;
b)Ter a sede social no Município de Lagoa ou aqui promover atividades de relevante interesse municipal, na aceção estabelecida no antecedente n.º 3.º do artigo 3.º do presente Regulamento;
c)Possuir a sua situação regularizada, relativamente a dívidas de impostos e taxas junto do Estado Português e Autarquias Locais;
d)Possuir a sua situação contributiva regularizada junto da Segurança Social.
2 -No caso de candidaturas a apresentar por entidades coletivas legalmente constituídas, constitui condição de candidatura a obrigatoriedade de a mesma não cobrar aos seus atletas uma mensalidade superior a 20 (euro) (vinte euros) e apresentar, na data da candidatura, um período mínimo de 2 anos, ininterruptos de atividade na modalidade desportiva alvo do apoio requerido.
Artigo 15.º
Instrução do pedido
1 -O pedido menciona concretamente o fim a que se destina o apoio e é instruído com os seguintes elementos:
a)Identificação da entidade requerente;
c)Fotocópia da escritura pública de constituição e/ou fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade;
d)Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
e)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação;
f)Menção de projetos ou atividades anteriores similares;
g)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 7.º do presente Regulamento.
2 -O Município de Lagoa reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo dos demais documentos que sejam exigíveis por força da aplicação de regimes especiais, legalmente previstos.
SECÇÃO III
Apoios financeiros
Artigo 16.º
Apresentação do pedido
1 -O pedido de apoio é apresentado em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, até 31 de julho do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, de forma a possibilitar a respetiva inscrição no Orçamento e Grandes Opções do Plano do Município.
2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos para projetos ou atividades em que não era expectável a sua ocorrência, para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que haja razões de interesse municipal, devidamente fundamentadas.
Artigo 17.º
Instrução do pedido
a)Descrição e caracterização específica das atividades a realizar;
b)Justificação do programa a candidatar, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar, apresentando:
i)Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
ii)Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;
iii)Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias;
iv)Qualificação técnica de treinadores e formadores a alocar ao projeto ou à ação a candidatar;
v)Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa ou ação;
vi)Previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respetivos cronogramas ou escalonamentos;
vii)Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamento ou patrocínios e respetivas condições;
viii)Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
ix)Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver;
x)Calendário e prazo global de execução do programa ou ação.
Artigo 18.º
Forma de financiamento
1 -Os apoios financeiros referentes a projetos ou atividades cujo prazo de execução seja igual ou inferior a um mês são atribuídos numa única prestação, após aprovação pela Câmara Municipal, ficando a entidade obrigada à apresentação de relatório, de execução física e financeira, do projeto.
2 -Os apoios relativos a projetos ou atividades com duração superior a um mês são concedidos de forma faseada, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
a)1.ª prestação após a celebração do respetivo Contrato-Programa, correspondente a 60 % do montante total;
b)2.ª prestação correspondente a 40 % do montante total, após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatório de resultados alcançados.
3 -As percentagens referidas no número anterior podem ser alteradas no caso de projetos ou atividades cuja complexidade ou especialização e maior duração o justifiquem, desde que devidamente fundamentado por cronograma financeiro aprovado pela Câmara Municipal, sendo, nesse caso, o apoio atribuído faseadamente em três ou mais prestações, sem prejuízo de a última prestação só ser efetuada após a entrega do relatório dos resultados alcançados.
4 -O montante do apoio financeiro a atribuir no âmbito do presente Regulamento não pode ser superior a 60 % do orçamento previsto para os respetivos projetos ou atividades, salvo nos casos seguintes:
a)Quando o Município seja o principal promotor ou coprodutor;
b)Quando esteja em causa a concretização de compromissos já assumidos pela Câmara Municipal ou Assembleia Municipal;
c)Quando se verifique ser imprescindível a atribuição de um montante superior para a exequibilidade de projetos de cooperação entre o Município e as entidades envolvidas, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela Câmara.
SECÇÃO IV
Apoios não financeiros
Artigo 19.º
Requisitos de candidatura
As entidades que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente a cedência de equipamentos, espaços físicos, e outros meios técnicos, materiais e logísticos ou de divulgação por parte do Município, para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitas ao disposto no presente Regulamento.
Programas de Apoio ao Associativismo Desportivo
Artigo 20.º
Programa de desenvolvimento desportivo
1 -Consideram-se Programas de Desenvolvimento Desportivo (PDD) todos os planos de atividades das entidades que fomentem a prática de atividades físicas e desportivas, organizem competições de interesse sócio desportivo ou que visem a construção, beneficiação ou otimização de infraestruturas e equipamentos desportivos de interesse municipal.
2 -Para efeitos da concessão de apoios às atividades físicas e desportivas, por parte do Município, os Programas de Desenvolvimento Desportivo devem mencionar entre outros elementos:
a)Descrição e caracterização genérica do Programa de Desenvolvimento Desportivo a concretizar, com indicação das atividades físicas e desportivas a realizar, o seu carácter regular ou pontual, tipo de evento, bem como, sendo caso disso, indicação dos bens, equipamentos, instalações afetas e transportes necessários à prossecução dos fins visados pelo Programa;
b)Quantificação dos resultados esperados e ou objetivos a atingir com a execução do programa;
c)Calendário e prazo global de execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo;
d)Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades e residência dos/das praticantes;
e)Indicação do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo a informação de outras comparticipações financeiras ou patrocínios e respetivas condições;
f)Identificação de quaisquer outras entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, seus poderes e responsabilidades;
g)Meses de Formação, treino, e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos no âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
h)Plano de investimento, infraestruturas e equipamentos;
j)Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;
k)Número de praticantes desportivos a inscrever por modalidade.
3 -Para efeitos de apoio/comparticipação do Programa de Desenvolvimento Desportivo (PDD), devem as entidades proceder ao preenchimento de um formulário próprio.
Artigo 21.º
Comparticipações financeiras
1 -A atribuição de comparticipações financeiras é efetuada através da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo (CPDD), nos termos do presente regulamento.
2 -Podem beneficiar da atribuição de comparticipação financeira todas as entidades que se candidatem e reúnam os requisitos definidos no presente normativo.
3 -As entidades beneficiárias de comparticipações financeiras por parte do Município de Lagoa ficam, nos termos da lei e no que se refere à aplicação dos apoios concedidos, sujeitas a fiscalização por parte desta Edilidade e/ou por parte das entidades que sobre esta exercem poderes de tutela, de forma a assegurar os princípios da boa gestão financeira e a execução técnica do Programa de Desenvolvimento Desportivo.
4 -Não podem beneficiar de novos apoios financeiros, por parte do Município de Lagoa, as entidades que estejam em situação de incumprimento no que concerne às suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social, bem como para com o Município de Lagoa, devendo ser suspensos os benefícios financeiros decorrentes de quaisquer Contratos-Programa em curso enquanto a situação se mantiver.
Artigo 22.º
Natureza e Tipos de Apoio
1 -No âmbito da concretização desta estratégia municipal de desenvolvimento desportivo, os apoios previstos no presente regulamento assumirão, isolada ou cumulativamente, a seguinte natureza:
a)Financeiro - Através de financiamento municipal às atividades físicas e desportivas desenvolvidas pelas associações e demais entidades abrangidas pela aplicação do presente normativo, na medida do interesse das mesmas para o desenvolvimento do Município de Lagoa;
b)Materiais e logísticos - Através da cedência temporária ou definitiva, por parte do Município de Lagoa, de bens necessários ao funcionamento das associações, agentes desportivos e demais entidades que promovam o desenvolvimento da atividade física e desportiva, bem como à execução de projetos e iniciativas dessa natureza;
c)Técnicos - Através da prestação de serviços e/ou disponibilização de recursos humanos que sejam necessários à conceção e ao desenvolvimento de projetos, bem como à planificação de atividades físicas e desportivas.
2 -Os apoios, consoante as suas características e especificidades, integram as seguintes tipologias:
a)Apoio à Atividade Desportiva Federada;
b)Apoio a Projeto Olímpico, de Alto Rendimento ou Seleções;
c)Apoio à formação de dirigentes e técnicos vinculados profissionalmente às associações desportivas;
d)Apoio à atividade desportiva pontual;
e)Apoio à manutenção de instalações próprias ou cedidas em regime de utilização e guarda exclusivas;
f)Apoio à manutenção de viaturas próprias de passageiros e nos transportes desportivos.
CAPÍTULO IV
Atividade Desportiva Federada
Artigo 23.º
Apoio à Atividade Desportiva Federada
1 -O apoio à atividade desportiva federada destina-se a auxiliar a boa execução de atividades de carácter regular que se expressam competitivamente em eventos e/ou competições das diversas associações e federações desportivas detentoras de estatuto de utilidade pública. São também abrangidos por estes apoios, atletas e técnicos de atividades federadas de especial interesse para o Município e/ou de alta competição e/ou percurso olímpico.
2 -Os critérios utilizados para conceder o apoio ponderam através da atribuição de pontos, cujo valor unitário é fixado em euros pela Câmara Municipal de Lagoa, anualmente:
e)Resultados obtidos na época anterior;
h)Apoio majorado à Atividade Desportiva Federada considerada como modalidade âncora do concelho.
3 -Quanto aos pontos decorrentes do Número de Atletas (Federados na respetiva Associação e/ou Federação), serão apurados do seguinte modo:
i)Atletas Seniores/Juniores - 15 pontos/por atleta;
ii)Atletas Escalões de formação - 25 pontos/por atleta;
iii)Atletas que participam em Campeonatos Nacionais - 35 pontos/por atleta;
iv)Atletas que participam em Campeonatos Distritais - 15 pontos/por atleta;
v)Atletas portadores de deficiência - 5 pontos/por atleta;
vi)Atletas residentes no Concelho - 5 pontos/por atleta;
vii)Atletas de sexo feminino - 5 pontos/por atleta.
4 -No que concerne aos pontos pelo Número de Jogos:
i)Jogo em casa - 10 pontos/jogo;
ii)Jogo fora de casa, no Algarve - 20 pontos/jogo;
iii)Jogo fora de casa, fora do Algarve, um dia - 50 pontos/jogo;
iv)Jogo fora de casa, fora do Algarve, mais que um dia - 150 pontos por cada noite;
v)É contabilizado o número de jogos por cada equipa de cada Associação;
vi)Nas modalidades individuais, por cada 10 atletas, será contabilizado uma equipa ou, em caso de número inferior, será a percentagem em relação ao número de atletas.
5 -No que respeita ao Nível Competitivo:
i)Competições de nível Internacional - 1 500 pontos;
ii)Competições de nível Nacional ao mais alto nível - 750 pontos;
iii)Competições de nível Nacional médio - 400 pontos;
iv)Competições de nível Nacional Baixo (divisões únicas) - 250 pontos;
v)Competições de nível Regional ao mais alto nível - 125 pontos;
vi)Competições de nível Regional Médio - 100 pontos;
vii)Competições de nível Regional Baixo (divisões únicas) - 75 pontos;
viii)É contabilizado o Nível Competitivo de cada equipa, por Associação;
ix)Nas modalidades individuais, por cada 10 atletas, será contabilizado o correspondente a uma equipa, ou, em caso de número inferior, a percentagem correspondente ao número de atletas à luz deste raciocínio.
6 -Pontuação pela Formação de Técnicos:
i)Técnicos com formação (nível/grau 4) - 400 pontos/por cada;
ii)Técnicos com formação (nível/grau 3) - 300 pontos/por cada;
iii)Técnicos com formação (nível/grau 2) - 150 pontos/por cada;
iv)Licenciado em Educação Física e Desporto - 100 pontos/por cada;
v)Técnicos com formação (nível/grau 1) - 50 pontos/por cada;
vi)Técnicos sem formação - 0 pontos;
vii)Os níveis técnicos (1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus) são baseados na legislação em vigor, e devem ser objeto das devidas adaptações terminológicas consoante a modalidade;
viii)Considera-se como o nível mais baixo de formação o nível 1 e o nível 4 como o nível mais alto de formação.
7 -Pontuação pelos Resultados Obtidos na Época Anterior:
i)Resultados excelentes - 400 pontos;
ii)Resultados bons - 300 pontos;
iii)Resultados razoáveis - 150 pontos;
iv)Resultados maus - 50 pontos;
v)Resultados muito maus - 0 pontos;
vi)São contabilizados os resultados de cada equipa, por Associação;
vii)Nas modalidades individuais, por cada 10 atletas, será contabilizado o correspondente a uma equipa, ou, em caso de número inferior, a percentagem correspondente ao número de atletas à luz deste raciocínio.
8 -No que concerne ao Apetrechamento:
i)Modalidade com custos muito elevados ao nível do equipamento para a prática desportiva - 400 pontos;
ii)Modalidade com custos elevados ao nível do equipamento para a prática desportiva - 300 pontos;
iii)Modalidade com custos razoáveis com o equipamento para a prática desportiva - 150 pontos;
iv)Modalidade com custos baixos com o equipamento para a prática desportiva - 50 pontos;
v)Modalidade com custos muito baixos com o equipamento para a prática desportiva - 10 pontos.
9 -No que respeita ao Departamento Médico:
i)Departamento com gabinete, médico e massagista - 250 pontos;
ii)Departamento com médico e massagista - 100 pontos;
iii)Departamento com massagista - 30 pontos;
iv)Sem Departamento - 0 pontos.
10 -Majoração a Modalidades Desportivas âncora do concelho de Lagoa:
Às modalidades desportivas consideradas anualmente pelo executivo Municipal como âncoras para o desenvolvimento desportivo do concelho é atribuída uma majoração até 20 % em relação à pontuação obtida nos anteriores pontos;
11 -A conversão da pontuação obtida por cada clube ou associação para o valor do apoio a atribuir, fica condicionada à dotação inscrita no Orçamento e Grandes Opções do Plano do Município, sendo que, para o efeito, o somatório dos pontos de todas as associações e clubes corresponde ao total da verba disponibilizada. O respetivo apoio a cada clube ou associação é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
AA = (PA/SPA) x MGO
AA - Apoio a atribuir;
PA - Pontuação da Associação;
SPA - Somatório das Pontuações de todas as Associações;
MGO - Montante Global Orçamentado.
12 -O Município de Lagoa, quando em dúvida ou constatação do não cumprimento do definido nos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo pode no todo ou em parte retirar o apoio atribuído.
CAPÍTULO V
Projeto olímpico de alto rendimento ou seleções
Artigo 24.º
Apoio a Projeto Olímpico, de Alto Rendimento ou Seleções
1 -Pretende-se neste item apoiar os atletas ou equipas que já têm algumas exigências de excelência, ao nível da prestação desportiva nas competições que disputam, conferindo-lhes assim um «estatuto» diferente e contribuindo diretamente para a sua afirmação desportiva.
2 -Consideram-se nesta área de apoio todos os clubes do Município de Lagoa, assim como os clubes que integrem atletas oriundos do concelho, de qualquer modalidade desportiva, que disputem as suas competições em campeonatos ou ligas consideradas não profissionais, mas que se traduzam em alta competição e que durante a época desportiva representem o clube ou o País em Jogos Olímpicos, Campeonatos Europeus e/ou Campeonatos Mundiais da modalidade, ou que estejam em ciclo preparatório para as competições anteriormente referidas.
3 -As áreas de apoio serão as seguintes:
b)Aquisição de Material Desportivo;
c)Aquisição de Equipamento Específico de Competição;
d)Apoio a Estágios Desportivos;
e)Apoio a Competições Desportivas.
4 -Para a concessão destes apoios, as despesas devem ser devidamente comprovadas até ao final da época desportiva, através da apresentação de documentos comprovativos da realização da despesa e do seu pagamento, emitidos em nome do clube ou do atleta.
5 -Para terem direito a estes apoios, é necessário ainda que os atletas ou clubes cumpram os seguintes requisitos:
a)Preenchimento e entrega do formulário de candidatura nos prazos definidos;
b)Apresentação dos comprovativos em como o(s) atleta(s), equipa(s) participaram no tipo de competições definidas nos critérios acima descritos;
c)Apresentar no seu equipamento de aquecimento e/ou competição, em local e com tamanho bem legível, o logótipo do Município de Lagoa;
d)Distribuir, sempre que solicitado para o efeito, material promocional relativo ao Município de Lagoa;
e)Garantir a sua presença em eventos desportivos ou sociais de organização Municipal, sempre que solicitado e sempre que se pretenda promover a sua modalidade ou o desporto junto dos cidadãos do Município de Lagoa.
CAPÍTULO VI
Formação de Dirigentes e Técnicos
Artigo 25.º
Apoio à Formação de Dirigentes e Técnicos vinculados profissionalmente às Associações Desportivas
1 -O Município de Lagoa pretende incentivar o investimento das associações desportivas na formação dos seus quadros, sejam estes/as técnicos/as ou dirigentes.
2 -O apoio mencionado, a conceder anualmente, está dependente da apresentação pelos clubes das atividades (cursos, seminários, entre outros) de formação frequentadas pelos seus quadros.
3 -Este apoio é destinado a todas as pessoas que estejam vinculadas profissionalmente às associações desportivas, nas diferentes áreas e funções, tais como técnicos, treinadores, monitores, preparadores físicos, pessoal médico, paramédico, outro técnico de saúde, dirigentes, administrativos, técnicos de manutenção de instalações e equipamentos.
4 -O Município de Lagoa comparticipa até 50 % do custo total da ação de formação até ao limite máximo de 200 euros/nível I, 250 euros/nível II e 300 euros/nível III por formação.
5 -O Município de Lagoa compromete-se a comparticipar financeiramente os custos resultantes da participação em função dos diferentes escalões e níveis de formação:
6 -Apenas serão consideradas as ações de formação promovidas por entidades acreditadas, cuja formação se enquadre na função desenvolvida pelo profissional e tenha uma antecedência nunca inferior a 1 mês, no que à sua manifestação de participação e apoio por parte do Município diz respeito.
7 -Excetuam-se os casos em que essas ações sejam consideradas a única forma de obter um nível de formação numa área específica, nesse caso as mesmas serão analisadas isoladamente.
8 -Após a frequência da ação pelo dirigente e/ou técnico, bem como realizado pagamento da ação pelo clube, deverá ser apresentada uma cópia do Diploma/Certificado em nome do/a agente desportivo e uma cópia do documento comprovativo da ação por parte do clube nos Serviços de Desporto e Juventude do Município de Lagoa.
9 -Para concessão destes apoios, as despesas devem ser devidamente comprovadas até ao final da época desportiva através da apresentação de documentos comprovativos da realização da despesa e do seu pagamento, emitidos em nome do clube ou do/a atleta.
CAPÍTULO VII
Atividade Desportiva Pontual
Artigo 26.º
Apoio à Atividade Desportiva Pontual
1 -No apoio à atividade desportiva pontual, o Município de Lagoa comparticipa o desenvolvimento de atividades que, não integrando o plano de atividades regulares das associações e demais entidades interessadas, pela sua dimensão, qualidade, tradição e valor desportivo, são reconhecidas socialmente.
2 -Consideram-se atividades desportivas pontuais as que sejam realizadas isoladamente e sem carácter de continuidade, como por exemplo, torneios, encontros, saraus, entre outros.
3 -O apoio mencionado será concedido apenas quando o evento tenha interesse a nível local, regional ou nacional e em função do tipo de atividade, sendo o mesmo definido caso a caso.
4 -A candidatura ao apoio em causa, deve mencionar o seguinte:
a)Nível qualitativo da prática desportiva do evento;
b)Historial, tradição, implementação e antecedentes da realização da atividade pontual;
c)Duração e impacto do evento;
d)Objetivos desportivos e sociais do evento;
e)Custos inerentes à sua organização e implementação;
f)Autonomia financeira da implementação do evento;
g)Apoios pretendidos do Município (materiais, financeiros e/ou logísticos).
5 -A candidatura deve ser apresentada com a antecedência de pelo menos trinta dias anteriores à realização do evento.
6 -O apoio a qualquer evento só se tornará efetivo quando se mantenham as características e os objetivos que determinaram a sua atribuição.
7 -O Município de Lagoa, quando em momento prévio à realização da atividade se suscitem dúvidas sobre a capacidade e/ou a orientação seguida pela entidade organizadora, pode, no todo ou em parte, retirar o apoio perspetivado.
8 -As verbas, troféus e/ou prémios que constituam o apoio do Município de Lagoa a qualquer atividade ou evento desportivo pontual, não podem ser destinados a fim diverso e têm de ser integralmente aplicados nessa realização.
9 -As entidades organizadoras obrigam-se a fornecer ao Município de Lagoa, em tempo oportuno, as informações solicitadas quanto à realização, tais como datas, locais, características e número de participantes em cada atividade/evento desportivo pontual.
10 -As associações e demais entidades a quem o apoio seja concedido obrigam-se a distribuir, sempre que solicitadas para o efeito, material promocional relativo ao Município de Lagoa.
11 -As mesmas entidades obrigam-se à apresentação de um relatório ou balanço até ao máximo de trinta dias após a realização dos eventos e/ou atividades.
CAPÍTULO VIII
Apoio à manutenção de instalações
Artigo 27.º
Apoio à Manutenção de Instalações Próprias ou cedidas em regime de utilização e gestão exclusivas
1 -Às entidades com instalações próprias, o Município apoia, desde que, com acordo prévio, as intervenções sejam efetuadas para melhoria das condições da prática desportiva de modo a colmatar necessidades já identificadas.
2 -Nas instalações onde o Município não tem encargos, apoiará as entidades em valor equivalente ao despendido nas suas instalações por igual utilização (condições de uso e carga horária) ou por rácio do uso total da instalação em relação ao uso para prática desportiva federada em causa.
3 -Nas instalações cedidas em regime de utilização e gestão exclusivas, o Município supervisionará a utilização e apoiará parte dos custos decorrentes que não lhe são debitados (vigilância e limpeza).
CAPÍTULO IX
Apoio à manutenção de viaturas próprias
Artigo 28.º
Apoio à manutenção de viaturas próprias de passageiros e pela participação na rede de transportes desportivos
1 -Às entidades com viaturas próprias de transporte de passageiros, o Município apoiará nas despesas essenciais das mesmas (seguro, inspeção, IUC, revisão), em função da sua utilização em apoio à prática desportiva federada.
2 -O Município apoiará, de forma equivalente, (tendo como referência os custos próprios) a utilização de veículo de passageiros para transportes inerentes à prática desportiva federada, sempre com concordância prévia.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Artigo 29.º
Atualização de valores
Os apoios mencionados no presente Regulamento, bem como as percentagens de comparticipação, poderão ser objeto de atualização anual mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 30.º
Revisão do Contrato-Programa
O Contrato-Programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 31.º
Incumprimento e sanções
1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa, constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 -Quando se trate de apoios não financeiros, a rescisão implica ainda a reversão imediata dos bens cedidos, para a posse da Câmara Municipal, sem prejuízo de eventuais indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
3 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do Contrato-Programa ou com outros projetos ou atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.
4 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal.
Artigo 32.º
Regime transitório
Todos os Protocolos ou Acordos para a concessão de apoios, eventualmente em vigor, ainda que com cláusula de renovação automática, devem ser revistos e adaptados, em conformidade com os respetivos regimes jurídicos vigentes e com o presente Regulamento, até 31 de dezembro de 2022.
Artigo 33.º
Casos omissos
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou da aplicação deste Regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos fixados, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 34.º
Regime subsidiário
Sem prejuízo do disposto no presente normativo, a celebração, o acompanhamento, o controlo da execução, a revisão, a cessação e o incumprimento dos Contratos-Programa para o desenvolvimento desportivo regem-se pelo disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 35.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.