Artigo 1.º
Objeto e definição
1 -O presente Regulamento, sob a designação de Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Clínica da Universidade de Aveiro, consubstancia o Regimento da Comissão de Ética para a Investigação Clínica da Universidade de Aveiro, adiante respetiva e abreviadamente designadas por CEIC-UA e Universidade, contendo a disciplina da sua organização e do seu funcionamento.
2 -A CEIC-UA atua ao nível da investigação clínica, considerando-se como investigação clínica a investigação envolvendo seres humanos ou material de origem humana, havendo interação por parte do investigador com seres humanos.
3 -A CEIC-UA é um órgão colegial, multidisciplinar, técnica e cientificamente independente e de natureza consultiva, tendo como principal incumbência a de contribuir para a observância de princípios da ética e da bioética clínicas na investigação realizada na Universidade, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, como garante do exercício dos seus direitos fundamentais, bem como a integridade, confiança e segurança dos procedimentos vigentes na Universidade, para cuja definição deve participar.